O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) anunciou na manhã desta sexta-feira, 3, a retirada da pré-candidatura a prefeito de Curitiba. Em nota, o partido confirmou que a sigla não prosseguirá com a pré-candidatura do ex-procurador da Lava Jato.
“Uma figura central na Operação Lava Jato, Deltan reforçou seu compromisso com a cidade, mas afirmou que neste momento entende ser mais importante se dedicar para a eleição de muitos candidatos íntegros e competentes, pensando em melhorar os quadros políticos brasileiros em 2024 e 2026”, justifica o Novo.
Em um vídeo postado no Twitter/X, Deltan Dallagnol disse que sua busca não é por um cargo, mas por transformação. “Depois de muito orar e refletir, sinto que minha missão neste momento vai além de Curitiba e que posso contribuir de modo mais amplo para a renovação política, ajudando a formar e eleger bons candidatos Brasil afora. Servir nunca foi ou será sobre ocupar um cargo. Não buscamos um cargo, mas uma transformação. O cargo é apenas um possível meio ou instrumento”, disse o ex-parlamentar.
O ex-procurador também expressou frustração com o desmonte da Lava Jato, com a corrupção que “ainda é uma realidade”, com a impunidade e com o que chamou de uma nova “era de abusos e arbítrios judiciais”.
Segundo o Novo, Dallagnol tem viajado pelo país para ajudar a estruturar e fortalecer o partido para as eleições deste ano e de 2026. Nos últimos meses, o ex-deputado viajou para cidades do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Rondônia, Mato Grosso, Amazonas, Pernambuco e Ceará. “Nesse período, Deltan contribuiu para que o Novo fosse o partido que mais cresceu no último ano, saindo da casa de 30 mil para a de 60 mil filiados”, disse a legenda.
Deputado mais votado do Paraná, Dallagnol teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023 por uma interpretação da Lei das Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa) até então nunca usada pela Corte. Por maioria, o tribunal entendeu que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal para não responder a um processo administrativo disciplinar (PAD). Não há essa hipótese de perda do registro ou do mandato na Lei da Ficha Limpa.