O uso de câmeras corporais pelas forças policiais foi definido pelo governo federal em portaria publicada no dia 28 de maio. Foram estabelecidas, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, três modalidades para a utilização do equipamento. Dentro destas modalidades, os equipamentos devem estar ligados em 16 circunstâncias.
Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), delegado André Santos Pereira, a medida pode realmente oferecer uma série de benefícios em relação à transparência e prestação de contas. Mas ele ressalta que alguns limites devem ser respeitados.
Modalidades e circunstâncias para o uso do equipamento
A primeira, das três modalidades a serem adotadas, pode ser por acionamento automático; a segunda, por acionamento remoto e a terceira pode ser feita por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar a intimidade do policial durante as pausas e os intervalos de trabalho.
Já as circunstâncias são as seguintes, de acordo com o ministério:
- No atendimento de ocorrências
- Nas atividades que necessitem de atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada
- Na identificação e checagem de bens
- Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares
- Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias
- No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais
- Nas perícias externas
- Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica
- Nas ações de busca, salvamento e resgate
- Nas escoltas de custodiados
- Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional
- Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados
- Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional
- Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física
- Nos sinistros de trânsito
- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes