A defesa do ex-jogador de futebol Robinho recorreu nesta quinta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a prisão imediata ordenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O habeas corpus foi impetrado pelos advogados do ex-jogador às 23h10 desta quarta-feira (20).
Os advogados pretendem que o ministro que assumirá o caso acolha os argumentos e suspenda a ordem de prisão autorizada pelo STJ até que os recursos que ainda podem ser apresentados sejam julgados. A defesa ainda pode recorrer da decisão ao próprio STJ e ao STF.
O STJ precisa enviar uma comunicação oficial para a Justiça Federal em Santos (SP) com a cópia da sentença traduzida, a carta de sentença, a certidão de julgamento para que o tribunal santista possa expedir a ordem de prisão do ex-jogador.
Os advogados afirmam que a ordem do STJ está em desarmonia com a jurisprudência do STF – que prevê que a prisão só pode acontecer após todos os recursos cabíveis serem julgados pela Justiça –, contraria o princípio da ampla defesa e do devido processo legal e representa violação do direito e ir e vir de Robinho.
“Além disso, é necessário gizar que existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”, sustentam os advogados.
A defesa afirma que Robinho aguardou em liberdade todo o processo de validação da sentença italiana e nunca representou risco à aplicação da legislação.
“Portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, afirma a defesa.
Os advogados afirmam haver “grande plausibilidade jurídica” de que o STF possa rever a decisão do STJ de validar a sentença italiana que condenou o ex-jogador a nove anos de prisão por estupro coletivo.
A defesa pretende apresentar um recurso ao STF abordando o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, o tema da não retroação da lei penal mais gravosa e da falta de observância do devido processo legal.
“A pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, avalia a defesa.