Os advogados de Gusttavo Lima vão solicitar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que a decisão que libertou a influenciadora Deolane Bezerra se estenda ao cantor. A defesa do sertanejo classifica como indevida a ordem de prisão preventiva decretada contra ele na última segunda-feira, 23.
O caso faz parte da na Operação Integration. A ação também prendeu Deolane e investiga uma suposta organização criminosa que mantém uma rede de jogos ilegais e esquema de lavagem de dinheiro.
De acordo com a Justiça, Gusttavo Lima também é suspeito de auxiliar José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas VaideBet, e sua mulher, Aislla Rocha, a se manterem fora do Brasil. Os dois tinham mandados de prisão em aberto desde a deflagração da operação, em 4 de setembro.
Defesa de Gusttavo Lima questiona ordem de prisão
A defesa do artista afirma que a prisão do cantor foi decretada 20 dias depois das demais e que a alegação de ajuda para fuga é frágil. Isso porque a viagem ocorreu antes de a Justiça dar as ordens de prisão dos investigados.
Representante de Gusttavo Lima, o advogado Nelson Wilians afirmou que vai pedir a revogação da prisão do artista sem quaisquer restrições ou condições.
“Ele faz shows por todo o Brasil, tem contratos a cumprir, precisa se ausentar de sua residência”, declarou Wilians.
Acusações envolvem viagem internacional
Gusttavo Lima viajou à Grécia no início do mês para comemorar seu aniversário de 35 anos. A magistrada Andrea Calado da Cruz aponta que, no retorno da viagem, uma aeronave que transportou o sertanejo pode ter deixado Rocha Neto e Aislla no exterior. O casal, que é cliente de Wilians, também foi beneficiado com a mesma medida que colocou Deolane em liberdade.
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão acatou os argumentos da defesa de Darwin Filho de que o Ministério Público de Pernambuco tinha solicitado a substituição das prisões por outras medidas cautelares.
A manifestação do MPPE ocorreu na sexta-feira 20, mas, nesta segunda-feira, 23, a juíza Andrea Calado da Cruz rejeitou os argumentos do órgão. Agora, a segunda instância derrubou as prisões preventivas.
“Constata-se que o titular da ação penal [MPPE] constatou inexistirem elementos para o oferecimento da denúncia razão pela qual requereu a realização de diligência, o que, indubitavelmente, implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”, escreveu Guilliod.
Fragilidade das acusações
Ele questionou a legitimidade da prisão e acrescentou que, sem a certeza do Ministério Público para oferecer a denúncia, “mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva”.
“O artigo 312 do Código de Processo Penal exige prova do crime, indícios suficientes de autoria e perigo pela liberdade dos imputados”, citou o magistrado. “Sem esses elementos, a prisão deve ser relaxada”, defendeu.
Os bloqueios de bens e valores nas contas bancárias dos investigados permanecem em vigor.