sábado, novembro 16, 2024
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Defensoria Pública participa da Jornada da Justiça no Centro Administrativo até sexta-feira (25)

A Defensoria Itinerante iniciou, na última  segunda-feira (21), mais uma semana de atendimentos dentro do Projeto Jornada da Justiça Itinerante, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A ação ocorre no Centro Administrativo, localizado na avenida Pedro Freitas, 1900, bairro São Pedro, em Teresina.

Os atendimentos serão realizados até a próxima sexta-feira (25), das 8h às 14h. No local podem ser tratados casos de reconhecimento e dissolução de união estável, regulamentação de guarda e alimentos, retificação ou suprimento de registro civil, reconhecimento voluntário de paternidade biológica ou socioafetiva, suprimento de registro de óbito, além de fornecidas informações sobre processos criminais acompanhados pela Defensoria Pública.

Para o atendimento da Defensoria Itinerante é necessário apresentar documentos básicos, como identidade, CPF, comprovante de residência e demais documentos relacionados com a demanda pretendida. Para mais informações relacionadas à documentação necessária, acesse: (https://www.defensoria.pi.def.br/doc-necessarios/). Os atendimentos promovidos pela DPE/PI são gratuitos e não necessitam de agendamento prévio.

Caso a população precise de mais informações, os canais de atendimento da Defensoria Itinerante estão disponíveis por meio dos seguintes números de WhatsApp:

📱 (86) 9 9495-7298

📱 (89) 9 9443-4354

📱 (86) 9.9404-7746

Ou pelo e-mail: [email protected].

 

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

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