O objetivo é garantir o acesso contínuo desta população a serviços essenciais durante o período de calamidade. O documento considera as necessidades urgentes da população, especialmente aquela afetada diretamente pelo significativo evento climático que impactou a cidade de Picos desde dezembro de 2024, sendo agravado na madrugada do dia 14 de janeiro de 2025. A não observância implica na adoção das medidas judiciais cabíveis.
O defensor público Leonardo Bandeira defende que a Recomendação é necessária para evitar o agravamento da crise humanitária na região, uma vez que muitas famílias perderam não apenas bens materiais, mas também fontes de renda, impedindo que muitos consigam arcar com despesas básicas.
“A suspensão das cobranças e cortes é fundamental para evitar o agravamento dessa crise e permite que os afetados possam se reerguer sem o peso de novas obrigações financeiras. Além disso, a inserção de consumidores atingidos pelas enchentes em cadastros de inadimplentes seria uma penalização indevida, pois o não pagamento das contas, nesse contexto, não decorre de uma simples inadimplência, mas sim de uma situação excepcional e de força maior. A recomendação busca garantir que tais consumidores não sejam ainda mais prejudicados, permitindo-lhes manter o acesso a serviços essenciais enquanto se recuperam dos danos sofridos”, comenta o defensor.
Leonardo Bandeira reforça ainda que a atuação conjunta das instituições públicas evidencia o compromisso com a proteção dos direitos dos cidadãos e com a mitigação dos efeitos da tragédia. O defensor acrescenta que a expectativa é de que as concessionárias atendam prontamente à recomendação, demonstrando sensibilidade social e responsabilidade diante do cenário de calamidade enfrentado pela população de Picos.
Assinaram o documento os defensores públicos Leonardo Nascimento Bandeira, Marcus Vinicius Carvalho da Silva Sousa, e a defensora pública Amábile da Costa Araújo, que integram a Comissão instituída para tratar do atendimento às vítimas das chuvas em Picos. Pelo Ministério Público, assinam a Recomendação os promotores de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão e Nivaldo Ribeiro, coordenador do Procon.