O Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Público, decidiu favoravelmente ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Teresina e pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE).
A decisão judicial restabelece os efeitos da Instrução Normativa nº 01/2025 da ARSETE, que condicionava a cobrança da taxa de esgoto aos pontos de coleta. Sem a existência de instrumentos para garantir a coleta, a cobrança realizada pela Águas de Teresina é indevida.
Em um trecho da decisão, o desembargador cita o Decreto Municipal nº 14.426/2014, norma técnica que define e estabelece os pontos de coleta, tais como o ponto de conexão entre o sistema público e as instalações do usuário.
Além disso, é colocado que a suspensão da cobrança não implica necessariamente em prejuízos financeiros à empresa, conforme alegado. Por fim, a decisão determina a retomada da resolução da ARSETE.
‘’Nesse contexto, a manutenção da suspensão integral da Resolução nº 80/2025 implica, neste estágio, risco de perpetuação de cobranças em situações nas quais a própria documentação técnica aponta inexistência de conexão factível ao sistema público, circunstância que recomenda maior cautela jurisdicional diante da presunção de legitimidade do ato administrativo regulatório editado por entidade tecnicamente competente’’.