segunda-feira, novembro 25, 2024
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criminoso quebra mesa em audiência de custódia depois de juiz decretar prisão

Um criminoso, identificado como Igor Leandro de Lima Braz, quebrou uma mesa durante uma audiência de custódia depois de o juiz decretar sua prisão preventiva. A cena ocorreu no Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em São Sebastião (DF), no último domingo, 30.

As câmeras de segurança do tribunal registraram o incidente. As imagens mostram Igor, mesmo algemado, reagindo à decisão do juiz Rômulo Batista Teles.

O criminoso chuta a mesa em que estava sentado. Policiais civis que acompanhavam a audiência de custódia contiveram Igor imediatamente.

“Esse novo envolvimento demonstra que tem personalidade voltada à prática delitiva”, afirmou o juiz, durante a audiência de custódia. “Então, para garantir a ordem pública, o senhor permanecerá preso.”

Em seguida, o criminoso reagiu, quebrou parte do móvel da sala e precisou ser retirado do ambiente.

Imagens mostram reação do criminoso

Além de Igor Lima Braz, as imagens mostram outro criminoso, identificado como Jhonatan, em audiência. Ambos foram presos em flagrante.

Igor tem antecedentes por organização criminosa e furto qualificado. Jhonatan responde por homicídio qualificado.

Na decisão, o juiz concedeu liberdade provisória a Jhonatan e considerou-o réu primário. No entanto, decretou a prisão preventiva de Igor.

O juiz alegou que ele já possuía passagens pela Vara da Infância e Juventude e esteve em prisão domiciliar.

Declarações do juiz

Depois do episódio, Rômulo Batista emitiu um ofício à delegacia do Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal.

O objetivo é apurar “as infrações penais de desacato, desobediência e eventual dano ao patrimônio público, em tese, cometidas pelo custodiado durante a audiência”. O comunicado é do TJDFT.

Posicionamento da defesa do criminoso

A defesa de Igor Leandro de Lima Braz citou “sentimento de revolta” dele. Ainda, acrescentou que, apesar de ele estar em prisão domiciliar e ter antecedentes criminais, “esses fatores não justificam a manutenção da prisão preventiva”.

“Em sede policial foi arbitrada fiança de R$ 5 mil, mas a impossibilidade de pagamento resultou na sua condução à audiência de custódia, o que questiona a proporcionalidade das medidas cautelares impostas”, afirmou a defesa do criminoso que quebrou a mesa durante audiência de custódia. “O acusado cumpria pena em regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar, antes da nova acusação, que envolve um crime sem violência e com pena máxima inferior a cinco anos.”

Via Revista Oeste

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