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Criador de Patati Patatá vai pagar R$ 50 mil a autor de sucessos da dupla

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Rinaldi Produções, dona da marca Patati Patatá, deve pagar uma indenização de R$ 50 mil ao compositor Jorge Bragança Caetano da Silva. A decisão foi confirmada depois da rejeição do recurso da empresa.

Jorge Bragança, coautor de 14 músicas dos famosos palhaços Patati Patatá, incluindo Dança do Avestruz e Fazer o Bem, afirmou que não recebeu os royalties e os créditos aos quais tinha direito. 

“Não se deram ao trabalho de nem mesmo creditar as obras, direito básico conferido ao autor pela lei”, afirmou Bragança, em declaração à Justiça.

Rinaldi Faria criou a dupla Patati Patatá

A dupla Patati Patatá foi criada por Rinaldi Faria, que atualmente atua como consultor do SBT. Eles ganharam notoriedade na televisão em 1990. A marca se tornou uma das mais conhecidas no entretenimento infantil do Brasil.

Rinaldi Faria, criador da dupla Patati Patatá | Foto: Reprodução/Twitter/X
Rinaldi Faria, criador da dupla Patati Patatá | Foto: Reprodução/Twitter/X

A condenação inicial foi proferida em julho de 2022. A Rinaldi Produções recorreu. A empresa argumentou que Bragança não possuía direitos autorais, pois as músicas foram encomendadas e ele foi pago conforme o acordo. A companhia também afirmou que “o autor do processo sempre entregou o combinado e, em contrapartida, foi remunerado dentro dos limites combinados”.

Responsável pela produção musical também foi condenado

Ricardo Andrade, responsável pela produção musical do programa Parque Patati Patatá, também foi condenado no caso. Ele descreveu as alegações de Bragança como “oportunistas”.

De acordo com Andrade, Bragança foi contratado para auxiliar nas composições, em razão dos prazos apertados, e recebeu instruções detalhadas sobre o que deveria ser criado. Roteiros e contextos específicos estavam incluídos.

Andrade ainda afirmou que forneceu a Bragança “roteiro em mãos, a dinâmica de cena, os personagens envolvidos, o clima do ambiente de gravação, e todos os elementos necessários para a perfeita ilustração do trabalho”. 

O responsável pela produção musical ainda reforçou que o compositor foi devidamente remunerado e não poderia “extrair da sua própria cognição outro tipo de criação que não fosse a solicitada, pois destoaria do próprio roteiro”.

Via Revista Oeste

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