O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, afastou nesta segunda-feira, 15, o juiz João Teixeira de Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais de Macapá. O magistrado é investigado por supostas “repetidas e indevidas concessões, de forma ampla e descuidada, de benefícios a presos, em pelo menos 44 processos”.
Destas ações, 22 se destacam, segundo Salomão, como episódios de “desvios relevantes no dever de diligência e de prudência”. Entre os beneficiados estão autores de crimes violentos e hediondos, além de líderes de facções criminosas.
Ao abrir a investigação sobre a conduta do magistrado, o corregedor do CNJ apontou “completo descuido do julgador na análise de aspectos relevantes dos processos de execução”. Além disso, Salomão falou em “indício de enorme descompromisso com a segurança pública do Estado do Amapá e com o correto cumprimento de penas pelos condenados”.
Ainda há a suspeita de que o magistrado atuaria em ações nas quais sua mulher advoga. Ela foi condenada, em dezembro passado, a dez anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa. Na sentença, foi ressaltado o impedimento de Matos Junior em processos nos quais sua mulher atua.
Contra juiz, CNJ fala em “desrespeito ao Código de Processo Penal”
Dos 44 casos sob investigação do CNJ, apenas uma levou à intimação da Procuradoria-Geral de Justiça do Amapá para manifestação antes da avaliação sobre eventual soltura de acusados. Segundo o conselho, tal omissão caracteriza “desrespeito ao Código de Processo Penal”.
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“A ausência de manifestação prévia do Ministério Público para a concessão de benefícios penais, como progressão de regime e prisão domiciliar, não só consubstanciou violação expressa a texto legal, mas também revelou que os benefícios analisados podem ter sido concedidos sem a devida análise do mérito dos condenados”, disse Salomão. “O que configura, em tese, reiterada negligência com os deveres do ofício.”
Ao analisar o caso, o corregedor nacional de Justiça identificou a concessão de benefícios a detentos que “não atendiam” a determinadas exigências.
“Na verdade, o desacerto das referidas decisões — em sua quase totalidade — já fora reconhecido pelo próprio magistrado, que as reconsiderou depois da intervenção do Ministério Público, que havia sido indevidamente preterido do processo decisório”, ponderou.
Revista Oeste, com informações da Agência Estado