O dia de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira, 30, não é um feriado nacional. A data é considerada ponto facultativo pelo governo federal e permite que Estados e municípios decidam se será feriado ou não. A celebração católica ocorre sempre 60 dias depois da Páscoa.
Serviços essenciais podem ter trabalhadores convocados, mas com direito à compensação. São exemplos de serviços essenciais as seguintes áreas:
- saúde;
- serviços sociais;
- indústria;
- serviços funerários;
- comunicações;
- transportes;
- comércios; e
- agricultura.
O advogado Jairo Halpern explicou ao jornal Folha de S.Paulo como deve funcionar a compensação aos funcionários que trabalharem no feriado.
“Se o funcionário CLT trabalhou no feriado, tem direito à folga compensatória na mesma semana ou mês do feriado”, explicou o jurista. “Se não houver folga, deve ser feito o pagamento em dobro referente ao dia trabalhado.”
Em caso de ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se a folga será remunerada ou então se haverá necessidade de compensar as horas não trabalhadas.
Em empresas onde a sexta-feira é dia útil, trabalhadores que emendarem a folga sem autorização podem enfrentar consequências disciplinares. Colaboradores autônomos têm mais liberdade na organização do próprio tempo.
O calendário do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos já definiu ponto facultativo para servidores federais na quinta e na sexta-feira — dias 30 e 31, respectivamente.
O impacto do dia de Corpus Christi no comércio
O comércio é impactado pela portaria 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que foi suspensa depois da reação da iniciativa privada e de parlamentares.
A validade da portaria, que discorre sobre a necessidade de acordo, já foi adiada duas vezes. Se não houver nova suspensão, as novas regras devem valer a partir de 1º de junho.
Essas são as capitais que já definiram se haverá feriado ou ponto facultativo:
- Feriado no dia de Corpus Christi: Manaus, Macapá, Boa Vista, Belém, Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo, Belo Horizonte, Vitória, Cuiabá, Salvador, Natal e Maceió;
- Ponto facultativo no dia de Corpus Christi: Porto Velho, Rio Branco, Distrito Federal, Recife e Rio de Janeiro;
- Ponto facultativo na sexta-feira (31): Manaus, Macapá, Porto Velho, Boa Vista, Belém, Florianópolis, Beto Horizonte, Vitória, Cuiabá, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Salvador e Curitiba;
- Dia útil na sexta-feira (31): Rio Branco, Sáo Paulo, Natal e Maceio.