Produtos estrangeiros como Champagne, queijo Roquefort, tequila e vinho do Porto possuem um traço em comum: eles possuem registro de Indicação Geográfica no Brasil na forma de Denominação de Origem.
“O selo de Indicação Geográfica tem a função de proteger a propriedade intelectual de quem produz naquele território e preservar o saber fazer, mantendo as tradições e receitas que chegaram através de fluxos migratórios e antecessores”, explica nesta matéria Francisco Mitidieri, auditor fiscal federal do Ministério da Agricultura.
No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável pelos registros. Por aqui, a Indicação Geográfica é dividida em duas classificações principais: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO).
Denominação de Origem
Enquanto a IP leva em consideração o nome de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção de determinado produto, a DO, além do país ou região, foca nas características distintas em decorrência de fatores geográficos, naturais e humanos de onde o produto é feito.
Ao redor do mundo, registros como a Denominação de Origem são uma forma de proteger o caráter único e irreproduzível de um produto, informando o consumidor com clareza sobre sua procedência e sobre seus processos.
Atualmente, são 38 Denominações de Origem registradas no INPI, sendo 28 nacionais e 10 estrangeiras. A Revista de Propriedade Industrial, vinculada ao INPI, compila os registros das Denominações de Origem.
O mais recente dos itens internacionais a ter o registro em território brasileiro é o uísque escocês. “O uísque escocês tem proteção na União Europeia e em muitos outros países. Essa proteção é territorial, ou seja, só porque um produto tem Indicação Geográfica na Europa, não significa que ele tenha essa indicação em outras partes do mundo”, explica Lindesay Low, vice-diretor de assuntos jurídicos da Scotch Whisky Association.
Portanto, consórcios e grupos de produtores interessados em proteger seus produtos entram com pedidos de registro junto a autoridades nacionais e internacionais.
Conheça as 10 Denominações de Origem internacionais registradas no Brasil:
Região dos Vinhos Verdes (Portugal)
A primeira Denominação de Origem para um produto estrangeiro registrada no INPI é o da Região dos Vinhos Verdes, em agosto de 1999. Os vinhos verdes são produzidos exclusivamente na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, no noroeste de Portugal, com castas autóctones da região.
Nove subregiões compõem a Região dos Vinhos Verdes. A subregião de Monção e Melgaço, por exemplo, tem como casta principal Alvarinho; já as subregiões de Lima, Cávado e Ave têm a Loureiro como principal casta, mas a Arinto e a Trajadura também são utilizadas.
Segundo a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), a região abrange cerca de 9% da área vínica do país, com mais de 13.100 viticultores. Em 2022, o vinho verde branco correspondeu a mais de 66,8 milhões de litros, com tinto e rosado em seguida. No mesmo ano, os vinhos verdes foram exportados para 120 países.
Cognac (França)
Diferente do conhaque, que se refere a qualquer destilado de vinho, o Cognac só pode ser produzido na região vitivinícola de mesmo nome na França sob regras rigorosas. O registro de DO para o Cognac no Brasil foi feito em abril de 2000.
As uvas e a destilação devem ser das regiões de Charente-Maritime e Charente, bem como em várias comunas dos departamentos de Dordogne e Deux-Sèvres, que somam mais de 86.100 hectares. Além disso, o Cognac deve ser envelhecido por um mínimo de dois anos, sem interrupções, e em barris de carvalho.
Em 2023, as vendas do Cognac passaram os 3,3 bilhões de euros, com mais de 165 milhões de garrafas vendidas em cerca de 150 mercados, de acordo com o Bureau National Interprofessionnel du Cognac (BNIC). Aproximadamente 97% do Cognac é consumido fora da França.
Franciacorta (Itália)
Franciacorta dá nome a um vinho espumante italiano e à área geográfica onde é feito, que abrange uma zona montanhosa entre Bréscia e o extremo sul do Lago Iseo, na Lombardia. A produção é delimitada a 19 comunas da Lombardia, todas da província de Bréscia. O registro de DO para o Franciacorta no Brasil foi realizado em outubro de 2003.
Segundo o Consórcio Franciacorta, que reúne mais de 200 membros, as variedades de uvas usadas são: Chardonnay, Pinot Bianco, Pinot Nero e Erbamat. O Franciacorta deve ser obtido exclusivamente por fermentação secundária em garrafa e separação das borras pelo método dégorgement.
São três categorias de vinhos: Franciacorta, Franciacorta Satèn e Franciacorta Rosé. Hoje, há até uma rota turística, a Strada del Franciacorta, que promove o potencial de visitação da área.
Prosciutto di San Daniele (Itália)
O prosciutto di San Daniele é reconhecido como produto de Denominação de Origem desde 1970 na Itália e desde 1996 na União Europeia. No Brasil, foi reconhecido em abril de 2009. O prosciutto (presunto) leva três ingredientes: coxas de porco italiano, sal marinho e o microclima de San Daniele del Friuli, comuna de 35 km² e pouco mais de oito mil habitantes.
Ele é produzido apenas por 31 empresas integrantes do Consórcio do Prosciutto di San Daniele, que usam coxas de porcos italianos provenientes de 4.100 fazendas autorizadas nas 10 regiões do Centro-Norte da Itália, incluindo a Lombardia, Emilia-Romagna, Úmbria, Toscana e Lazio.
Segundo o consórcio, os porcos são alimentados com cereais e soro de leite e criados seguindo métodos de bem-estar animal. Eles devem ter peso médio de 160 quilos e ter no mínimo nove meses de idade para o abate.
Vinho do Porto (Portugal)
Apreciado por sua doçura, o vinho do Porto é um vinho licoroso produzido exclusivamente na Região Demarcada do Douro, no nordeste de Portugal, às margens da bacia hidrográfica do Douro.
Rodeada por montanhas e encostas que atribuem características particulares à produção, a região abrange uma área de 250.000 hectares e divide-se em três sub-regiões que contemplam várias freguesias: Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior.
A DO para o vinho do Porto no Brasil foi registrada em abril de 2012. Vale ressaltar que a região do Douro é terreno fértil para o enoturismo, com variadas quintas, restaurantes e hotéis caprichados.
Vinhos de Napa Valley (Estados Unidos)
Situada a quase 100 quilômetros ao norte de São Francisco, a região vitivinícola de Napa Valley tem cerca de um sexto da área plantada de Bordeaux, na França, mas carrega fama a nível mundial.
Primeira área vitivinícola americana (AVA) da Califórnia, Napa Valley abrange alguns condados (como Sonoma e Napa) e é lar de diversos microclimas e solos favoráveis para o cultivo de uma variedade de uvas, como Cabernet Sauvignon, Merlot, Pinot Noir, Chardonnay, Sauvignon Blanc, Zinfandel e Cabernet Franc.
A região teve a DO reconhecida no Brasil em setembro de 2012. Segundo a Napa Valley Vintners, que protege e promove a região, 95% das empresas são familiares.
Champagne (França)
Produto 100% francês, o champagne deve ser feito com uvas da região vinícola de Champagne, a cerca de 145 quilômetros a leste de Paris. A região foi delimitada em 1927 e, para o vinho espumante ser chamado de champagne, ele também deve ser obrigatoriamente elaborado na mesma região, que conta com 319 comunas e abrange 34.300 hectares.
Segundo o Comité Champagne, que organiza, controla e promove o espumante a nível internacional, o champagne é reconhecido e protegido em mais de 130 países. No Brasil, o reconhecimento da DO para o champagne ocorreu em dezembro de 2012.
O champagne é um blend, ou seja, que tem diferentes castas de uvas em sua composição. As variedades mais comuns são Chardonnay, Pinot Noir e Meunier. Em 2015, a região de Champagne foi reconhecida como Patrimônio da Humanidade pela Unesco. Em 2023, cerca de 299 milhões de garrafas de champagne foram enviadas da França para todo o mundo, de acordo com o Comité Champagne.
Roquefort (França)
Um dos queijos franceses mais conhecidos no mundo, o Roquefort consta como a primeira denominação de origem de queijo francês, com registro no país europeu em 1925. No território brasileiro, o reconhecimento da DO ocorreu em maio de 2013.
O Roquefort é feito exclusivamente com leite de ovelha cru e integral. A área de coleta do leite e de produção do queijo delimita-se ao coração da região da Occitânia, em certos departamentos e comunas. A maturação do queijo tem de ser feita exclusivamente na comuna de Roquefort-sur-Soulzon, em caves nas bases da montanha Combalou.
Tequila (México)
O registro da tequila como DO em solo nacional ocorreu em fevereiro de 2019, o que garante que o nome tequila seja dado apenas a destilados feitos à base de agave azul de certos estados e cidades do México, como em certas localidades dos estados de Jalisco, Guanajuato, Michoacán, Nayarit e Tamaulipas.
Assim, o nome não pode ser utilizado por terceiros e impede que a tequila se torne um nome comum em referência a destilados feitos em lugares fora das delimitações do México e até com outras matérias-primas. É possível ver as marcas e empresas de tequilas certificadas no site do Consejo Regulador del Tequila (CRT), que protege os interesses da cadeia da tequila.
Uísque escocês (Reino Unido)
O uísque escocês é o mais recente produto estrangeiro com DO no Brasil. O registro veio em junho deste ano e, segundo o Ministério de Negócios e Comércio do Reino Unido, o comércio do produto entre Brasil e Reino Unido pode impulsionar a economia em 25 milhões de libras, cerca de R$ 180,3 milhões, pelos próximos cinco anos.
Em 2023, o Brasil foi o oitavo maior consumidor do produto no mundo em termos de volume. Para ser chamado de uísque escocês (scotch whisky), a bebida deve, por lei, ser destilada e envelhecida na Escócia por um mínimo de três anos em barris de carvalho. O uísque escocês deve ser feito apenas com três ingredientes naturais: água, cereais e levedura. A bebida deve conter um teor alcoólico mínimo de 40%.
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