domingo, novembro 24, 2024
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Congresso mantém veto de Bolsonaro sobre tipificação de ‘fake news’

O Congresso Nacional manteve, nesta quarta-feira, 28, o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro a um dispositivo da Lei de Segurança Nacional (LSN) que previa a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa, ou seja, disseminação de fake news, com pena de até cinco anos, durante o período eleitoral.

A Câmara manteve o veto por 317 votos a favor, 139 contrários e quatro abstenções. Desse modo, o Senado não preciso analisar a matéria. Além desse dispositivo, outros sete trechos vetados também foram referendados.

Entre eles, está um que pune quem impedir “o livre e pacífico exercício de manifestação”; e outros dois vetos que, segundo o líder da Minoria no Congresso, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), podem inviabilizar o trabalho dos policiais e facilitar as invasões de terras.

“Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”, diz o trecho sobre fake news vetado.

Derrubada de veto sobre fake news traria ‘insegurança jurídica séria’, diz advogado

Advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, André Marsiglia avaliou que a eventual derrubada do veto de Bolsonaro à tipificação de fake news traria uma “insegurança jurídica séria” para o Brasil. Além disso, segundo o advogado, a pena prevista é “desproporcional e irrazoável”.

“Não fica claro se a conduta criminosa é de quem produziu, publicou ou compartilhou o conteúdo”, explicou. “Ou seja, é possível alguém ser preso por cinco anos por compartilhar um conteúdo de alguém que sequer será processado, tornando o artigo inconstitucional, por tratar a iguais de forma diferente, ferindo o princípio da isonomia da Constituição Federal.”

André questiona o fato de que o crime seria o agente da conduta saber que está disseminando notícias falsas, o que caraterizaria o dolo, ou o fato de o agente ser desmentido por agências de checagens.

“A diferença é brutal”, escreveu nas redes sociais. “Neste último caso, seria um imenso risco político dar tamanho poder de prisão a agências.” Por fim, o advogado explicou que os crimes contra a honra e outros dispositivos da Constituição “dão conta do recado das fake news e desinformação”.

“Não há insegurança jurídica e não é correto dizer que internet é terra sem lei enquanto não houver projeto aprovado sobre o tema”, concluiu.

Via Revista Oeste

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