Para poder confirmar seu voto na urna eletrônica, o eleitor precisa saber mais do que a data em que deve comparecer às seções eleitorais.
É preciso, por exemplo, conferir se ele está com suas obrigações com a Justiça Eleitoral em dia, se possui todas as documentações necessárias para participar do pleito, entre outros pontos.
A CNN apresenta agora pontos de atenção para os eleitores. Confira:
Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clique no ícone “Situação eleitoral”, localizado no canto superior direito da página. A consulta pode ser feita utilizando o CPF, o número do título de eleitor ou o nome completo. Na sequência, aparecerá uma mensagem dizendo se você está apto a votar ou se possui alguma pendência com a Justiça Eleitoral
Após checar a situação eleitoral, o eleitor precisa, pela internet, juntar os dados que serão entregues ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado correspondente.
Para isso, pode ser preciso digitalizar ou tirar fotos de alguns documentos, como:
- documento oficial de identidade com foto;
- comprovante de residência recente;
- comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver);
- certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
O requerimento para regularizar o título de eleitor será concluído após o TRE analisar as informações e documentos apresentados. O processo, que deve ser feito até 8 de maio, pode ser acompanhado pelo sistema Título Net.
Jovens que estejam com ao menos 16 anos de idade no dia de votação já podem tirar o título de eleitor para a participar da eleição.
O pedido da primeira via do título precisa ser feito à Justiça Eleitoral até 8 de maio.
Pelo autoatendimento do site do TSE, os futuros eleitores devem selecionar a opção “Tire seu Título Eleitoral” e preencher os campos indicados. Será solicitado o envio de fotografias para comprovar a identidade do eleitor.
Segundo o TSE, tirar o título de eleitor não demora mais do que dez minutos.
Sim, basta acessar a página do TSE e entrar na área de autoatendimento do eleitor.
O e-Título é um aplicativo que permite que o cidadão tenha acesso a uma via digital do seu título de eleitor. Ele também informa sobre o local de votação, além de disponibilizar documentos como a certidão de quitação eleitoral e a certidão de crimes eleitorais – contudo, não é possível ter acesso às declarações no dia das eleições.
Também é possível usar o e-Título para justificar a ausência em votações, como dito acima.
Para votar com o título digital nas eleições de 2024, antes de qualquer coisa, é preciso baixar o aplicativo e-Título no smartphone.
Depois, é necessário preencher informações como o nome do eleitor, a data de nascimento, o número de inscrição do título de eleitor, o nome da mãe e o nome do pai.
No dia da eleição, o eleitor que já fez seu recadastramento biométrico pode mostrar apenas seu título digital pelo aplicativo para votar, desde que a foto do eleitor apareça no aplicativo.
O eleitor deve procurar um cartório eleitoral para fazer a coleta de sua biometria. Ele deverá estar com um documento oficial com foto para que suas digitais, foto e assinatura sejam coletadas e gravadas no banco de dados da Justiça Eleitoral.
No Cartório Eleitoral ou, então, de forma online através do Título-Net ou pelo aplicativo e-Título para impressão da via digital do título eleitoral.
Há algumas exigências para se fazer a transferência do título.
É preciso que o eleitor:
- resida há no mínimo três meses no novo município
- não tenha tirado a primeira via do documento ou feito a transferência do título nos últimos 12 meses.
Assim, para solicitar a transferência, o eleitor precisa acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e checar se seu título está regular, clicando em “Situação Eleitoral”, no canto superior direito do site. É preciso lembrar que é necessário quitar qualquer dívida eleitoral antes de continuar, caso haja algum débito em aberto.
Em seguida, o eleitor deve acessar o portal do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, clicar no ícone “Serviços eleitorais”, na parte superior do site, seguir para “Autoatendimento eleitoral”, depois “Título eleitoral” e escolher a opção “Atualize ou corrija seu título eleitoral”.
É possível que o sistema peça o envio de alguns documentos, como um comprovante de residência digitalizado, além de um documento de identificação oficial com foto.
Depois disso, o eleitor poderá consultar os dados atualizados do cadastro no aplicativo e-Título, que também é válido como título de eleitor digital, ou nos sites do TSE e TRE. Nesse formato, o título não será enviado de forma impressa para o eleitor, e poderá ser acessado apenas online.
Sim. Basta apresentar um documento com foto para poder votar na sua seção eleitoral.
Quem não votou precisa se justificar a para a Justiça Eleitoral. Não é necessário apresentar nada no dia da eleição, mas quem quiser pode fazer por meio do aplicativo e-Título, ou imprimir, preencher e entregar o formulário de Requerimento da Justificativa Eleitoral nas mesas de votos nos locais de votação ou cartórios eleitorais. É preciso lembrar de levar um documento oficial com foto.
Caso o cidadão vá justificar seu voto após as eleições, ele também pode fazer isso por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou preencher o formulário de Requerimento da Justificativa Eleitoral no cartório eleitoral. Contudo, o eleitor precisa lembrar de anexar ou levar consigo documentos que comprovem a ausência, como atestados médicos, passagens e hospedagens
Pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar nas eleições de 2024. Quem não votar precisa se justificar com a Justiça Eleitoral.
O voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, menores de 18 anos e analfabetos. Além disso, brasileiros que moram no exterior não são obrigados a votar em eleições municipais, apenas nas gerais, para a escolha de presidente da república.
*Sob supervisão de Nathan Lopes
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