O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta segunda-feira, 23, a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada durante as investigações da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro. A influenciadora digital Deolane Bezerra também foi presa no mesmo caso.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi publicada depois que o Ministério Público devolveu o inquérito à Polícia Civil, solicitando novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares.
Na documentação, a juíza afirma que o cantor foi “conivente com foragidos”, citando uma viagem do artista com o casal de investigados na Operação Integration, José André e Aislla, de Goiânia para a Grécia. Ela classificou o episódio como uma “proteção” aos citados.
Segundo a decisão, no dia 7 de setembro, o avião de matrícula PS-GSG retornou ao Brasil, depois de fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando na manhã do dia 8 de setembro no Aeroporto Internacional de Santa Genoveva, em Goiânia.
José André e Aislla não retornaram com Gusttavo Lima, o que, para a juíza, é um sinal de que o casal teria optado em permanecer na Europa para “evitar a Justiça”.
“No retorno, o percurso foi Kavala – Atenas – Ilhas Canárias – Goiânia, o que sugere que José André e Aislla possam ter desembarcado na Grécia ou nas Ilhas Canárias, na Espanha”, diz o documento. “Esses indícios reforçam a gravidade da situação e a necessidade de uma investigação minuciosa.”
Para a magistrada, a “conivência” de Gusttavo Lima com foragidos “não apenas compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade”.
Desta forma, Andrea Calado da Cruz alegou que a prisão do artista era necessária pois, “para o momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa é capaz de garantir a ordem pública”.
Movimentações financeiras
Ainda de acordo com a decisão, a empresa GSA Empreendimentos e Participações Ltda., de propriedade do artista, teria recebido pagamentos significativos de empresas sob investigação por lavagem de dinheiro e esquemas ilegais.
De acordo com o documento, a GSA recebeu, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, um total de R$ 5.750.000,00 da empresa Zelu Brasil Facilitadora de Pagamento, através de 14 transferências via Pix.
Além disso, a GSA também teria recebido R$ 200 mil diretamente da empresa Pix 365 Soluções Tecnológicas, conhecida por gerenciar a plataforma de apostas esportivas “Vai de Bet”. Os recursos foram enviados para contas bancárias da GSA em diferentes instituições financeiras.
A GSA também teria repassado R$ 1,3 milhão ao próprio Nivaldo Batista Lima em cinco transferências realizadas por TED. Os sócios das empresas Zelu Brasil e Pix 365 também estão sendo investigados e já foram indiciados no inquérito. Entre os envolvidos estão Rayssa Rocha, Thiago Rocha, José André e Aislla Sabrina.
O relatório policial ainda destacou que a empresa GSA recebeu um total de R$ 18,7 milhões em créditos ao longo de 2023, dos quais R$ 5,9 milhões vieram diretamente das empresas investigadas, representando 31,77% da movimentação financeira.
Assim, a polícia concluiu que há indícios suficientes da participação de Gusttavo Lima no crime de lavagem de dinheiro.
Gusttavo Lima adquiriu participação em casa de apostas
O documento também revela que, em julho, Gusttavo Lima adquiriu uma participação de 25% na casa de apostas Vai de Bet. A transação teria “agravado as preocupações” da Justiça sobre a natureza das interações financeiras do cantor.
No fim da decisão, a juíza argumenta que o cantor ofereceu proteção aos foragidos devido a uma “relação financeira intensa” com os citados, o que incluiria “movimentações bancárias questionáveis”, colocando em xeque a integridade do cantor e levantando dúvidas sobre seu possível envolvimento nos crimes.
Andrea Calado da Cruz ainda afirmou que a riqueza do artista não pode ser um subterfúgio para “evitar a Justiça”. “A tentativa de se eximir das consequências legais por meio de conexões financeiras é uma afronta aos princípios fundamentais do Estado de Direito e à própria noção de justiça”, disse.