sábado, novembro 23, 2024
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confira as novas regras para emissão de notas fiscais

A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão seguir novas regras para a emissão de notas fiscais, conforme a Nota Técnica 2024.001.

Desde a segunda-feira 2, tornou-se obrigatório incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Este código permite que a Receita Federal identifique que a nota fiscal foi emitida por um MEI.

Além disso, houve uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com a inclusão de novos códigos específicos para MEIs.

Os códigos para MEI

Declaração on-line DAS
MEIs devem especificar códigos em operações | Foto: Divulgação/Governo Federal

Agora é obrigatório usar os novos códigos em operações internas e interestaduais quando o CRT 4 for informado. Os novos códigos devem ser aplicados conforme a operação realizada, identificando a natureza da circulação de mercadorias e prestação de serviços.

Confira a seguir os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização;
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual);
  • Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Instruções para a emissão de nota fiscal

Com essas mudanças, os MEIs precisam garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras. Veja abaixo os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e:

  • Dados do emitente: Nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e, agora, o CRT 4;
  • Dados do destinatário: Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo;
  • Descrição dos produtos ou serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total;
  • Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável;
  • CFOP: O código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela;
  • Valor total da nota: Somatório de todos os valores envolvidos na transação;
  • Chave de acesso: Código único da nota, gerado automaticamente; e
  • Data de emissão: Data em que a operação foi realizada.

Via Revista Oeste

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