A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (12) contra trechos da Lei de Igualdade Salarial.
A norma foi sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e estabelece que homens e mulheres que exerçam o mesmo cargo, na mesma empresa, recebam o mesmo salário.
Pela lei, as empresas passam a ter que apresentar um relatório de transparência ao Ministério do Trabalho detalhando sua política salarial, e podem ser multadas caso seja verificado desnível nos pagamentos entre pessoas que exerçam a mesma função.
Cabe, ainda, o pagamento de indenização por danos morais, que pode ser requisitado na Justiça pelas trabalhadoras e trabalhadores que se sentirem lesados e conseguirem comprovar que deveriam estar ganhando o mesmo que outros colegas.
Segundo a CNI e a CNC, a lei desconsidera “hipóteses legítimas de diferenças salarial”, dificulta a oportunidade de defesa pelas empresas em caso de diferenças de remuneração e abre caminho para um “injusto dano reputacional” às firmas.
A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes. As entidades questionam três pontos da nova lei:
- Techo que, segundo afirmam, desconsidera “circunstâncias razoáveis” de salário diferente;
- Possibilidade de indenização por danos morais sem haver conduta dolosa da empresa em discriminar os funcionários;
- Possibilidade de aplicar penalidade sem o “prévio exercício do direito de defesa” e de divulgação de dados pessoais dos funcionários nos relatórios sobre os salários.
Conforme as entidades, é inconstitucional a parte da lei que desconsidera que existem situações em que a diferença salarial é baseada no princípio da proporcionalidade, como casos de trabalhadores com diferentes períodos de antiguidade na empresa.
“Observe-se que, no caso, a diferenciação imposta pela expressão aqui reputada inconstitucional não encontra respaldo nos critérios constitucionais de busca pela isonomia material ou formal, uma vez que alinha, de forma abstrata, os valores dos salários (ignorando as circunstâncias de equidade que atrairiam e justificariam, concretamente, as desequiparações)”, afirmaram as entidades.
“É inconstitucional, ainda, qualquer interpretação de um dispositivo legal que chancele subjetividade, sem deixar clara a necessidade de comprovação da discriminação em sentido estrito (entenda-se, a conduta dolosa).”
Segundo as confederações, esse dispositivo “fragiliza” as regras representando “real afronta aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença entre o que as mulheres recebem, em média, e os homens, chegou a 22% em 2022. Ou seja, uma brasileira recebia, em média, 78% do que ganha um homem.
A diferença voltou a aumentar, após a pandemia, depois de anos em que vinha se estreitando, até 2020.
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