A Confederação Nacional de Serviços (CNS) pediu ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a decisão sobre a desoneração da folha de pagamento passe a valer a partir de 1º de agosto. O solicitação foi apresentada nesta quinta-feira, 2.
Em 26 de abril, Zanin suspendeu alguns trechos da lei, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027.
A entidade disse ao magistrado que é contra essa suspensão. No entanto, afirmou que os efeitos dessa derrubada só deveriam começar a contar 90 dias depois da decisão.
Segundo a CNS, seu argumento baseia-se na necessidade de observância dos princípios da anterioridade (quando lei é executada depois de 90 dias de da data em que foi publicada). Esse preceito visa a evitar a cobrança de tributos de maneira retroativa ou sem o devido período de adaptação das entidades impactadas.
Ainda de acordo com a entidade, “a decisão cautelar, caso seja mantida, vai significar a demissão imediata de vários trabalhadores”. O CNS afirma que isso não foi refletido pelo plenário, em virtude da celeridade com que foi concedida a medida cautelar.
Julgamento da desoneração no STF
A questão da desoneração da folha de pagamento, crucial para a economia de diversos municípios e setores, encontra-se atualmente em análise no plenário virtual do STF.
Já houve votos contrários à desoneração de quatro ministros: Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O processo, no entanto, teve sua análise interrompida por causa de um pedido de vista do ministro Luiz Fux.