sexta-feira, novembro 22, 2024
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Confederação pede que decisão sobre desoneração passe a valer em agosto

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) pediu ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a decisão sobre a desoneração da folha de pagamento passe a valer a partir de 1º de agosto. O solicitação foi apresentada nesta quinta-feira, 2.

Em 26 de abril, Zanin suspendeu alguns trechos da lei, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027.

A entidade disse ao magistrado que é contra essa suspensão. No entanto, afirmou que os efeitos dessa derrubada só deveriam começar a contar 90 dias depois da decisão.

Segundo a CNS, seu argumento baseia-se na necessidade de observância dos princípios da anterioridade (quando lei é executada depois de 90 dias de da data em que foi publicada). Esse preceito visa a evitar a cobrança de tributos de maneira retroativa ou sem o devido período de adaptação das entidades impactadas.

Ainda de acordo com a entidade, “a decisão cautelar, caso seja mantida, vai significar a demissão imediata de vários trabalhadores”. O CNS afirma que isso não foi refletido pelo plenário, em virtude da celeridade com que foi concedida a medida cautelar.  

Julgamento da desoneração no STF

STF
Segundo a CNS, seu argumento baseia-se na necessidade de observância dos princípios da anterioridade e da irretroatividade | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A questão da desoneração da folha de pagamento, crucial para a economia de diversos municípios e setores, encontra-se atualmente em análise no plenário virtual do STF. 

Já houve votos contrários à desoneração de quatro ministros: Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O processo, no entanto, teve sua análise interrompida por causa de um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Via Revista Oeste

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