segunda-feira, novembro 25, 2024
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Concessões privadas e a preservação ambiental

A que se devem os recentes ataques sistemáticos à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental e urbana e ao ecoturismo no interior de propriedades públicas no Rio de Janeiro?

Vários formadores de opinião, muitos deles bem relacionados com representantes de correntes de pensamento “à esquerda”, estão reagindo a um processo edificante de envolvimento de empresas na modernização de parques e áreas verdes distribuídos em território nacional e que, vagarosamente, começa a desabrochar na Cidade Maravilhosa de outrora.

A antiga capital do país, que já teve seus tempos de inovar, quebrar paradigmas e inspirar o restante do Brasil, agora sofre para viabilizar algo que já se consolidou com diferentes modelos bem-sucedidos de serviços de concessões privadas no interior de parques naturais (bilheteria, hospedagem, alimentação, loja de souvenirs, passeios, esportes e experiências em contato com a natureza) em diferentes países como EUA, Chile, Austrália, Nova Zelândia e África do Sul, bem como em várias cidades de nosso Estado vizinho, São Paulo.

Os moradores dos arredores de parques e áreas verdes públicas do Rio de Janeiro conhecem a realidade física, visual e incontestável da completa falência do modelo exclusivamente estatal que foi praticado até hoje.

Muitos desses espaços mal possuem placas de sinalização e lixeiras, quanto mais alguma estrutura provedora de segurança. Basta dar um pulo no Parque Orlando Leite, em Cascadura, no Pinto Teles, em Vila Valqueire, ou até mesmo em um localizado na Zona Sul, como, por exemplo, o Garota de Ipanema.

Eu pergunto: o Rio de Janeiro irá se sabotar, indo na contramão do que vem dando certo em tantos lugares? Não seremos capazes de conjugar aspectos sociais, econômicos e ambientais em equilíbrio, em busca de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável?

A resposta para evitar que isso aconteça passa pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica 22/2023, proposto pelo vereador Pedro Duarte, que inclui a autorização da concessão ou cessão das áreas verdes no regimento municipal.

Vejo a proposta com bons olhos, pois é condizente com práticas modernas e eficientes nesse tema ao redor do mundo, se inspira no que já foi realizado exitosamente em outras cidades brasileiras e possibilita a abertura de uma grande cadeia de negócios diretos e indiretos a partir da segurança jurídica para o estabelecimento de concessões em áreas verdes, conforme diretrizes estabelecidas pelo poder público concedente.

Entre elas, incluem-se serviços oferecidos pela iniciativa privada em parques e também propriedades públicas atualmente degradadas e subutilizadas. Estas poderiam ser concedidas para implementação de projetos de reflorestamento e monetização via créditos de carbono, em vista da inevitável regulamentação nacional deste mercado que vem crescendo mundialmente.

Concessão favorece preservação ambiental, segurança e gera empregos

Parques públicos RJ
A Prefeitura do Rio vai conceder à iniciativa privada a administração de parques públicos | Foto: Reprodução

A implementação de contratos de concessão, além de oportunizar emprego e renda, garante recursos financeiros para o próprio poder público concedente aplicar em políticas públicas, e também fortalece a fiscalização e segurança territorial dessas áreas que sofrem com a ausência ou ineficiência governamental históricas.

Para a maioria dos críticos dessa iniciativa, parece haver uma crise associada à perda de exclusividade da “virtude ambientalista”, quando apontavam a si mesmos como a solução para colocar o meio ambiente no centro das atenções, viabilizar investimentos financeiros oriundos dos combalidos cofres públicos e assim serem os supostos guardiões da preservação ambiental.

A realidade dos tempos atuais os torna despidos de sua cativante fantasia verde que seguiu em alta por muitos carnavais, revelando-se obsoleta pela nova realidade de mundo e sociedade.

Neste mundo de hoje, a racionalidade do discurso ambiental ganha cada vez mais espaço em função do mecanismo em que benefícios propiciados por uma floresta preservada justificam a remuneração àqueles que contribuem para mantê-la de pé ou que a preservam até mesmo por terem na floresta sua própria razão de existir enquanto usufruto financeiro.

Helio Secco é doutor em ciências ambientais, diretor técnico da Falco Ambiental e analista do Instituto Liberal.

Via Revista Oeste

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