domingo, julho 7, 2024
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Como fica a correção do FGTS depois de decisão do STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, 12, alterar a fórmula de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova regra estipula que a correção deve, no mínimo, acompanhar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), a fórmula aprovada pela Corte combina a Taxa Referencial (TR) mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo, o que garante a reposição da inflação. Se o reajuste não atingir o IPCA, o conselho curador do FGTS deve determinar como alcançar o índice.

A medida entra em vigor após a publicação do acórdão, prevista para esta quinta-feira, 13. A decisão ainda precisa ser publicada pelo Supremo e corre o risco de ser adiada com embargos de declaração. Isso levaria a uma nova análise pela Corte.

Até a publicação do acórdão, o reajuste permanece com a regra atual de 3% ao ano mais a TR, que estava em 1,25% no acumulado de 12 meses nesta quarta-feira, 12. Assim, o saldo do FGTS seria reajustado em 4,25% com base no índice atual.

Mudança na fórmula de correção do FGTS

Atualmente, a correção do FGTS é de 3% ao ano mais a TR. Desde 2017, os trabalhadores recebem parte do lucro do fundo, mas este acréscimo não estava na fórmula oficial, o que mudará com a nova determinação do STF. O Supremo precisa definir o que acontecerá com quem entrou com ação na Justiça.

Impactos para os trabalhadores

Advogada e sócia do escritório Bastos-Tigre, Caroline Bruhn disse à Folha de S.Paulo que, “em efeitos práticos, os trabalhadores contarão, de fato, com uma correção maior do que atualmente é aplicada em suas contas”.

“Efetivamente, a correção irá acompanhar a inflação, e isso deve ser visto como uma vitória”, afirmou a advogada.

A AGU defende a ideia de que a proposta do governo não prejudica os trabalhadores, pois garante que a inflação seja o mínimo pago como correção.

No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro do fundo e creditou R$ 12,719 bilhões nas contas dos trabalhadores. A nova distribuição ocorrerá em julho, e a Caixa tem até 31 de agosto para pagar o lucro aos titulares das contas do FGTS.

Distribuição de lucros e regras atuais do FGTS

A decisão do Supremo foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, proposta pelo partido Solidariedade em 2014. Essa ADI considerava a TR inconstitucional e pedia que a correção do FGTS fosse por um índice de inflação, como o IPCA-E ou o INPC.

O IPCA-E do primeiro trimestre deste ano foi de 4,86% no acumulado de 12 meses, enquanto o INPC de maio foi de 3,71%. O índice oficial de inflação, o IPCA, foi de 4,32% em abril.

A ação inicial mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, segundo estudo encomendado pela Força Sindical e o Solidariedade. A correção seria retroativa, mas o período precisaria ser definido. No entanto, a inconstitucionalidade da TR foi negada por todos os ministros, que debateram a forma de correção.

Relator do caso, Roberto Barroso defendeu o uso do índice da poupança para o reajuste, seguido por Mendonça, Nunes Marques e Fachin. Porém, foram derrotados pelos votos dos ministros Dino, Moraes, Zanin, Cármen Lúcia, Fux, Toffoli e Gilmar, que decidiram pela fórmula proposta pelo governo em abril, seguindo um acordo entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as centrais sindicais.

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, é o relator do caso | Foto: Yuri Murakami/Fotoarena/Estadão Conteúdo

De acordo com o Supremo, a medida será válida após a publicação do acórdão, prevista para esta quinta-feira. A fórmula será aplicada aos saldos futuros, sem correção retroativa. A mudança ocorrerá após a publicação do acórdão.

Segundo a Caixa, há 217 milhões de contas do FGTS, entre ativas e inativas. Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados.

Via Revista Oeste

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