A Comissão Especial da Câmara que vai analisar a medida provisória (MP) 1202/23 será instalada em 9 de abril.
O texto cria limites sobre compensações tributárias acima de R$ 10 milhões obtidas por empresas em decisões judiciais,
No mesmo dia, o relator Rubens Pereira Júnior (PT-MA) pretende apresentar o plano de trabalho.
Se aprovada no colegiado, o próximo passo é a análise no plenário da casa, o que deve ocorrer até maio na expectativa do deputado.
Por ser uma medida provisória, a nova regra passou a valer a partir do dia 29 de dezembro de 2023, data da publicação do texto e poderá vencer no dia 1º de abril, caso não seja convertida em lei.
Uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada em 5 de janeiro, estabelece critérios para as compensações, como por exemplo, o prazo mínimo de devolução dos créditos entre 12 e 60 meses, além da necessidade do pedido de habilitação das empresas junto à Receita Federal.
A MP tratava originalmente da reoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia e barrava a extensão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a bares e restaurantes. Além disso, retirou a redução da alíquota da folha previdenciária de municípios.
Mas, após reação do Congresso, a MP foi desidratada, sobrando apenas as compensações tributárias, vistas pela Fazenda como um “risco” fiscal, devido ao grande volume de ações judiciais.
Os outros temas serão tratados em dois projetos de lei que serão enviados por deputados petistas nos próximos dias.
À CNN, Rubens Bueno afirmou que a MP agora não enfrenta resistência, “pelo menos por enquanto”.
“Mas, sempre há uma expectativa de emendas. De qualquer forma, precisamos aguardar para saber o tom e a natureza das emendas que serão apresentadas”, afirmou.
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