segunda-feira, setembro 30, 2024
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Comissão do Senado aprova projeto que altera Lei da Ficha Limpa e prazos de inelegibilidade

De forma simbólica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 21, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. A proposta é uma parte da “minirreforma eleitoral”, sendo relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA).

O texto obteve apoio de parlamentares que vão desde o PL ao PT. Ainda na sessão de hoje, os senadores aprovaram um requerimento de urgência para que a proposta vá diretamente ao plenário do Senado. Ainda não há previsão para pautar a proposta.

O PLP que altera a Lei da Ficha Limpa prevê que o período de inelegibilidade permanece em oito anos, mas o prazo começa a contar a partir da condenação do político. Atualmente, o prazo conta depois do cumprimento da pena. A alteração diminuiria o período do político longe das eleições.

A aprovação na CCJ ocorre uma semana após o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que ficou conhecida como PEC da Anistia aos partidos políticos. O projeto aprovado hoje é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ).

A proposta ainda estabelece o período máximo de 12 anos para a inelegibilidade. Além disso, determina ser preciso comprovar o dolo quando o político cometer atos de improbidade e aumenta de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.

Segundo o relator, o projeto “corrige uma pequena distorção” na Lei da Ficha Limpa. “Inclusive Marlon Reis, que é ex-juiz e hoje está na advocacia, lutou, foi o protagonista desse projeto e todos estivemos aqui apoiando ele (Lei da Ficha Limpa) e somos submetidos a ele, tanto que para estar aqui no mandato, para ser candidato, tem que ser Ficha Limpa”, explicou.

Conforme Rocha, “por um erro técnico”, às vezes, quem “paga” é o ex-gestor, não o contador ou o advogado. Ele “pagaria, segundo o pedetista, por uma “uma prestação de contas errada”, sendo “condenado em órgão colegiado simplesmente à morte cívica e política dele e isso não dá”. “É hipocrisia falar em pena perpétua para quem cometeu qualquer tipo de erro no Brasil”, finalizou.

Via Revista Oeste

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