A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto que autoriza o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos — responsáveis por acompanhar, escoltar e cuidar de jovens infratores.
Agora, o projeto de lei (PL) 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ).
“Nós temos que entender, efetivamente, que os agentes socioeducativos estão ali como um braço do Estado para assegurar a proteção integral da criança e do adolescente que está cerceado na sua liberdade de ir e vir. Mas que ele tem que fazer isso com segurança”, defendeu Contarato durante a sessão. “Nós não podemos achar razoável, nós não podemos criminalizar policiais e, sobretudo, agentes socioeducativos”.
O relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), apresentou parecer favorável ao projeto, com a inclusão de duas emendas sobre regulamento para uso não ostensivo e com “a finalidade de atendimento aos adolescentes”, além da previsão de que os guardas armados devem seguir condições e boas práticas que estejam em concordância com “a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes”.
O projeto propõe que os agentes ficariam autorizados a portar armas de fogo de maneira oculta, escondida nas roupas, fora de sua residência ou do local de trabalho, por exemplo. O armamento seria utilizado como maneira de se defender e não para atuar na segurança pública.
De acordo com Girão, a norma não permitiria que os guardas entrassem armados nos centros socioeducativos.
Embora tenha se posicionado contrário à facilitação do porte de armas para a população em geral, o relator defendeu a medida nesse caso.
“O fato é que esses agentes socioeducativos são constantemente ameaçados por elementos que integram quadrilhas, muitas delas comandadas, infelizmente, por menores infratores”, afirmou Girão em seu parecer. “Muitos deles [estão] passando por problemas de saúde mental, e esse era um dos questionamentos deles com relação a esse tema”.
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