A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), um projeto de lei que considera prática abusiva o não fornecimento de nota fiscal, de comprovante de venda ou de prestação de serviço.
A medida tramita em caráter conclusivo — não precisando ser analisado no plenário — e, agora, irá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o projeto original do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), que altera o Código de Defesa do Consumidor.
A partir do que foi aprovado, a não emissão de nota fiscal ou documento similar será considerada prática abusiva, ainda podendo configurar crime contra a ordem tributária. Hoje, a pena prevista para os crimes é de dois a cinco anos de prisão.
“Talvez em um outro contexto, quem sabe em uma economia mais desenvolvida, as relações de consumo não necessitassem de tanta tutela estatal para proteger os consumidores em questões tão básicas e triviais”, disse Duarte Jr.
*Com informações da Agência Câmara
Compartilhe: