quinta-feira, setembro 19, 2024
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Com fundamento em Moraes, juíza condena jornalista a prisão

Andréa Calado da Cruz, juíza da 11ª Vara Criminal de Recife (PE), condenou o jornalista Ricardo Antunes a sete anos de prisão por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o empresário e deputado federal Felipe Carreras (PSB). A decisão foi embasada em um entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Carreras denunciou Antunes por uma série de reportagens que ligava a sua empresa, a Casa Cheia Eventos, a um esquema de corrupção no São João de Caruaru, maior cidade do Agreste de Pernambuco.

Na visão da juíza, Antunes alegou de “forma leviana” que a Justiça, na ocasião, negou um pedido do Ministério Público estadual para cancelar o Camarote Exclusive da empresa Festa Cheia devido a um suposto lobby do empresário Augusto Acioli e do deputado.

Andréa ainda afirma que as informações divulgadas pelo jornalista “constituem um quadro claro de envolvimento do querelado em atividade criminosa, contumaz no abuso de liberdade de expressão”. A juíza prossegue, citando uma “sábia fala” de Moraes no julgamento da ADI n. 4.451.

“Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia
representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes”, afirmou Moraes, na decisão citada pela juíza. “O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pela maioria.”

Depois de citar Moraes, a magistrada alega que a liberdade de expressão, “como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta”, limitando-se na medida em que é utilizada para “atacar a vida de outro ser humano”. “No caso em análise, o querelado [Antunes] mostra-se com vontade e consciência em tornar a vida do querelante um tormento absoluto”, disse.

A Subseccional de Vitória de Santo Antão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma representação contra a juíza ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação não menciona o caso de Antunes, mas alega manipulação na distribuição de processos criminais vindos de inquéritos policiais.

Além disso, em 26 de abril, Andréa registrou um boletim de ocorrência contra o jornalista, alegando que ele a estava ameaçando. Por isso, ela estaria impedida de julgar casos relacionados a Antunes por suspeição.

Juíza que citou Moraes já condenou jornalista em outros casos

A juíza Andréa Calado da Cruz, de Recife | Foto: Reprodução/Redes sociais
A juíza Andréa Calado da Cruz, de Recife | Foto: Reprodução/Redes sociais

Em 27 de abril, Andréa Calado da Cruz determinou a prisão preventiva de Ricardo Antunes, a pedido do Ministério Público do Estado.

Antunes era réu por difamação e injúria, em “continuidade delitiva”, contra Flávio Roberto Falcão Pedrosa, promotor de Justiça. Além da detenção, a magistrada cancelou os passaportes dele e bloqueou os perfis nas redes sociais.

O jornalista não foi à audiência de instrução do processo. A defesa afirmou que ele está de férias na Espanha e não teria acesso à internet de qualidade para participar da sessão a distância. Ele estava fora do país e não foi preso na ocasião.

A magistrada alegou que o jornalista descumpriu uma determinação provisória que o obrigava a remover imediatamente publicações sobre o promotor até o fim do processo.

Na época, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou que via com “preocupação” a determinação da prisão preventiva de Antunes. A decisão foi classificada como “extrema” pela associação.

Para a Abraji, era importante ressaltar que jornalistas não estão “acima da lei”, mas uma medida excessiva como a decretação da prisão preventiva de um jornalista, para além da retirada de conteúdo sub judice, afeta não apenas o citado, mas toda a categoria jornalística, colaborando para a autocensura e para o prejuízo da sociedade, que possui o direito de ser informada.

No final do texto, a associação observou que o uso do sistema criminal por um promotor de Justiça do mesmo estado implica em um desequilíbrio de forças que contribui para a intimidação e censura do jornalista.

Via Revista Oeste

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