domingo, julho 7, 2024
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Com aposentadoria suspensa, idoso descobre que está ‘morto’ desde 2017

O idoso Antônio Mota da Silva, de 69 anos, teve seu benefício de aposentadoria suspenso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em maio do ano passado. O idoso, que é maranhense, recebia R$ 1.680 mensais até que seu filho descobriu que o pagamento estava bloqueado porque, segundo uma certidão de óbito de 2017, Antônio estaria morto.

Antônio, que mora em São José de Ribamar (MA), ficou bastante abalado ao saber da certidão do idoso emitida pelo cartório de Porto Nacional (TO), e apresentou sinais de depressão. “Fiquei muito triste”, desabafou o idoso ao portal UOL. “A pessoa ter uma certidão de óbito estando viva?! Sinto-me péssimo.”

A mulher e uma filha do idoso vivem com ele, mas nenhuma delas tem emprego ou benefício. Atualmente, são os outros dois filhos que ajudam a sustentar a família e arcam com as despesas da casa e de alimentação.

Tentativas de resolver a situação do idoso

Carlos Antônio da Silva, engenheiro de automação de 45 anos, é o filho que lidera os esforços para resolver o problema. Ele contou ao UOL que, ao acessar o aplicativo do INSS para verificar a data do pagamento, viu que o benefício estava suspenso. “A gente abriu um processo administrativo no INSS para apurar o que estava acontecendo”, explicou Carlos.

Desde então, a família fez várias tentativas no INSS para resolver a situação. Dias depois, um servidor informou que o benefício do idoso estava suspenso em razão da existência da certidão de óbito registrada no nome de Antônio.

Ação judicial e consequências

O idoso tentou resolver a situação por meio administrativo, sem sucesso, e recorreu à Justiça Federal. Em 3 de maio, a Justiça condenou o INSS a retomar imediatamente o pagamento do benefício, além de pagar o retroativo e uma indenização por danos morais de R$ 7 mil. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso por parte do INSS.

Além dessa ação, a advogada Luciana Guterres explicou ao UOL que tramita na Justiça estadual um processo para anular a certidão de óbito e evitar novos problemas. A família do idoso também pede indenização por danos morais e materiais ao cartório responsável pelo documento.

Via Revista Oeste

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