quinta-feira, outubro 3, 2024
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Código Eleitoral deve ser votado pelo Senadoem breve

De autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o novo Código Eleitoral pode ser apreciado pelo Senado nas próximas semanas. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Oeste, Castro explicou que está finalizando um novo parecer depois de receber várias emendas dos senadores. Na quinta-feira 16, ele se reuniu com a assessoria do Senado para dar continuidade às modificações. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já listou a matéria como uma das prioridades deste mês.

“Espero que, até a próxima semana, eu conclua em definitivo o meu parecer e aí o nosso presidente da CCJ, Davi Acolumbre (União Brasil-AP), poderá colocar em votação a qualquer hora”, explicou Castro. “Votando a CCJ, o texto poderá ser votado no plenário e, então, voltará para a Câmara, porque sofreram muitas modificações aqui.”

O relatório atual, que tem 898 artigos e mais de 160 páginas, é uma tentativa de consolidar toda legislação eleitoral e partidária, que está dispersa em sete leis. Segundo o senador, o texto torna as regras sobre inelegibilidade mais “transparentes, lógicas e de fácil interpretação”.

No texto, o prazo de desincompatibilização eleitoral foi fixado em seis meses. Contudo, haverá uma quarentena especial para algumas carreiras de Estado que, conforme o relator, são incompatíveis com a atividade política.

“Juiz, promotor, policial e militar são carreiras que não devem coexistir com a política”, destacou. “A quarentena será de quatro anos. Só quatro anos depois, essa pessoa poderia se candidatar.”

Essa quarentena também valerá para membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e policiais civis.

Prazo para votar o novo Código Eleitoral

Outro ponto citado pelo senador como importante é o preenchimento de vagas de 80% do quociente eleitoral para o partido e 20% para os candidatos. Agora, o partido só vai ser considerado se alcançar o quociente eleitoral, e o candidato só será considerado se tiver ao menos 10% do quociente eleitoral.

O relatório manteve pontos aprovados na Câmara dos Deputados, como a unificação dos prazos de inelegibilidade, que se fixa em oito anos. Atualmente, a lei prevê que o período de inelegibilidade começa a contar a partir da data da última eleição disputada pelo candidato. Se aprovado, o novo código fixa o prazo para começar a contar em 1° de janeiro do ano seguinte.

A regra, se aprovada, começa a valer após o pleito de 2026. A expectativa é que o texto seja apreciado pelo Senado antes de julho deste ano. Em seguida, se aprovado, retorna para a Câmara dos Deputados.

A Oeste, o vice-líder da oposição no Senado, Eduardo Girão (Novo-CE), explicou que o grupo está “debruçado” na análise do texto e que, na próxima semana, se reuniriam para definir um posicionamento.

Pesquisas eleitorais e uso da IA

Outra mudança do relatório de Castro é com relação a pesquisas eleitorais nos pleitos. O documento prevê a livre publicação das pesquisas independentemente de o pleito estar no começo ou no final.

No entanto, estabelece que a publicação das pesquisas por parte dos institutos deve vir acompanhada de três pesquisas do mesmo instituto publicadas no último pleito para o mesmo cargo.

Por exemplo: se o instituto divulgar uma pesquisa sobre o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que tenta a reeleição, a publicação do documento deverá acompanhar três pesquisas das eleições de 2020 sobre o mesmo cargo. Isso servirá para o eleitor acompanhar a taxa de confiabilidade e de acertabilidade do instituto de pesquisa.

Sobre uso de inteligência artificial (IA) nas eleições, o novo Código Eleitoral estabelece que qualquer conteúdo divulgado durante o pleito que for feito com o uso de IA deve ter uma marca-d’água que informe sua procedência.



Via Revista Oeste

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