O mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai revisar 65 mil casos de presos que portavam maconha em presídios. Os detentos responderam por falta grave e procedimentos disciplinares. Desde a criação do programa, em 2008, é a primeira vez que o órgão analisa casos da presença do entorpecente na cadeia.
A falta grave ocorre quando o preso comete delitos ou atos de indisciplina. Essas transgressões resultam no retardamento da soltura ou progressão de regime. Isto é, do fechado para o semiaberto, por exemplo.
O CNJ vai analisar as ocorrências depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. De acordo com a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, um único cigarro com a erva tem cerca de 1,5 grama (ou seja, aproximadamente 26 unidades pela porção liberada pelo STF).
Segundo o CNJ, os 65 mil casos de porte da droga no presídio não incluem o Estado de São Paulo. A unidade federativa não divulgou dados adicionais sobre faltas graves.
O órgão também informou que vai fazer, em 2025, um levantamento nacional de pessoas que podem ser beneficiadas pela decisão do STF. Além disso, muitos acusados não têm conseguido reverter o enquadramento por tráfico de drogas, mesmo com a decisão do Supremo.
Desembargadores argumentam que o enquadramento de uma pessoa como usuária de maconha é relativo
Desembargadores ao redor do Brasil argumentam que a determinação da Corte diz que, quando uma pessoa é pega com até 40 gramas de maconha, se presume que ela é apenas uma usuária. No entanto, essa presunção seria relativa.
Isso ocorre porque o agente policial que realizar a abordagem pode enquadrar o cenário como tráfico de drogas, caso veja indícios do crime. O contexto pode incluir: balanças de precisão, embalagens para a droga, caderno de anotações e notas de dinheiro.