O conselheiro Guilherme Caputo Bastos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), invalidou o ofício da corregedoria geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que obrigava os juízes a trabalharem diariamente, de forma presencial, sob pena de “apuração de responsabilidade”.
Caputo Bastos ordenou ao tribunal “que se abstenha de proceder à fiscalização dos magistrados na forma ora impugnada”. Como relator do Procedimento de Controle Administrativo, ele atendeu parcialmente ao pedido da Associação Cearense de Magistrados (ACM).
A instituição alega que a “atividade de patrulha correcional” não deve criar qualquer situação constrangedora para os magistrados. O órgão ressalta ainda que “a menção a uma possível responsabilização disciplinar pressupõe um caráter atemorizador e inibitório de sua atuação”.
A entidade também informou que houve chamadas pelo balcão virtual e por telefone feitas por servidores da corregedoria com o objetivo de verificar a presença dos magistrados e a rotina de comparecimento às varas. Para a ACM, essa prática “coloca o magistrado em situação de sujeição perante seus subordinados”.
Pedido atendido parcialmente
A ACM informou ao CNJ que a corregedoria comunicou “a todos os magistrados acerca da obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial, ou pelo menos, para os que gozem de autorização de teletrabalho, em três dias úteis por semana”. Alertou ainda que o ato contraria a legislação vigente e requer a intervenção do conselho.”
O que diz a OAB
Enquanto isso, a seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal da OAB foram favoráveis ao ofício. Consideram que impedir o poder fiscalizatório “atenta frontalmente contra os princípios da transparência e moralidade administrativas”.