O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) e determinou o afastamento de uma juíza da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por recusar-se a autorizar um aborto em uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro e grávida de aproximadamente 28 semanas.
A interrupção da gravidez havia sido autorizada pelo TJGO por volta da 25ª semana, mas o pai da adolescente recorreu da decisão para pedir que o bebê fosse retirado entre a 28ª e a 30ª semana, o que aumentaria a chance de sobrevivência. A juíza concordou com o pedido. Ela autorizou a interrupção da gravidez depois da 20ª semana, contanto que a vida do bebê fosse preservada.
Ao negar o feticídio, a juíza atendeu à solicitação do pai da adolescente. A decisão motivou críticas de militantes pró-aborto, que apresentaram queixa ao CNJ contra ela e contra uma desembargadora do Ministério Público que compartilhou do mesmo entendimento. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) também protocolou uma reclamação disciplinar contra a decisão do tribunal goiano.

Com 28 semanas — o equivalente a sete meses de gestação —, o bebê já tem altas chances de sobrevivência fora do útero. Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o aborto com base em um parecer médico que, segundo uma reportagem do jornal Gazeta do Povo, continha informações enganosas.
O procedimento contra as magistradas tramita sob o número PP 0004088-71.2024.2.00.0000, relatado pelo corregedor Mauro Campbell Marques, e corre em segredo de Justiça. Na 6ª Sessão Virtual, concluída em 16 de maio, o plenário do CNJ aprovou a instauração do PAD.
Associação defende magistradas que recusaram aborto
A juíza será transferida para atuar em outra vara. Com a abertura do processo, um conselheiro do CNJ será designado para conduzir as investigações depois da assinatura da portaria pelo presidente do Conselho. O CNJ informou, em nota à Gazeta, que o TJGO já foi notificado da decisão. A portaria com a formalização do PAD será assinada pelo presidente do CNJ e, em seguida, o processo será redistribuído internamente.
A Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj) repudiou a decisão do CNJ e declarou apoio às magistradas pela “ilibada idoneidade moral” que fundamentou as decisões proferidas, consideradas legais e passíveis de recurso.
“A Abraminj reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais que regem a magistratura, especialmente a independência funcional dos magistrados, que deve ser sempre resguardada como garantia não de um privilégio pessoal, mas do próprio cidadão e do Estado Democrático de Direitos”, diz a entidade em nota.
Segundo a entidade, os juízes não devem exercer sua função com receio de que decisões fundamentadas resultem em sanções disciplinares além dos recursos judiciais cabíveis.