O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pelo afastamento cautelar da juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva. A magistrada havia determinado a suspensão de um procedimento de aborto solicitado por uma adolescente de 13 anos em Goiânia.
A decisão foi tomada em sessão virtual no dia 16, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo tramita sob segredo de Justiça e teve origem em representações apresentadas por entidades civis, que apontaram supostas violações de direitos de vítimas de violência sexual.
Segundo o conselheiro Mauro Campbell, o CNJ identificou indícios de “violência institucional” e “revitimização” no caso analisado. Na época do pedido, a menina estava com 28 semanas de gestação — o equivalente a seis meses.
A decisão da juíza contra o aborto

Em 2023, a juíza Maria Socorro suspendeu a realização da assistolia fetal — técnica indicada para interrupções de gravidez em estágios mais avançados — com base em uma norma do Conselho Federal de Medicina, atualmente suspensa por decisão do STF.
A técnica, também conhecida como “aborto induzido” com cloreto de potássio, é recomendada para gestações com mais de 22 semanas. O método é classificado como “inaceitável” quando utilizado para eutanásia de animais, segundo diretrizes veterinárias.
A adolescente teria sido vítima de abuso sexual cometido por um homem de 24 anos. Posteriormente, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu novamente o procedimento, desta vez a pedido do pai da adolescente.
Ele é investigado por possível omissão e alegou que os atos teriam ocorrido de forma consensual — o que contraria a definição legal de estupro de vulnerável prevista no Código Penal.
A magistrada já havia atuado em um caso semelhante em 2022, quando negou o procedimento a uma criança de 11 anos, mesmo com autorização da mãe.
Desdobramentos do caso
O CNJ também instaurou processo administrativo disciplinar contra a desembargadora Doraci Lamar, que continuará em suas funções por não haver histórico de reincidência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou posteriormente a interrupção da gravidez. O relator Mauro Campbell alega que a juíza teria mantido o processo judicial entre a 20ª e a 22ª semana de gestação sem justificativas médicas, com base em “motivações de ordem pessoal”.
A decisão do CNJ foi aprovada por 13 conselheiros. Os integrantes Caputo Bastos e Daiane Nogueira de Lira não participaram da votação.