O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Sandro Nunes Vieira, citado no relatório da Polícia Federal sobre suposta tentativa de golpe. A informação foi confirmada pelo CNJ ao site Metrópoles.
O conselho informou que o afastamento ocorreu em razão de ofício do Supremo Tribunal Federal (STF) que informava “sobre a conduta do magistrado”.
Sandro Nunes Vieira não está entre os 37 indiciados pela Polícia Federal. No relatório de 884 páginas sobre a suposta tentativa de golpe, a corporação afirma que o juiz teria prestado uma assessoria informal e ilegal ao Partido Liberal (PL) na representação contra as urnas, depois das eleições de 2022.
Vieira, que trabalhou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2019 e 2022, foi citado por Valdemar Costa Neto, presidente do PL, durante uma entrevista à imprensa, como alguém que estava “ajudando” o partido.
Segundo a Polícia Federal, a investigação encontrou imagens no celular do então assessor especial de Bolsonaro, Marcelo Câmara, que demonstrariam uma conversa sobre fraudes nas urnas eletrônicas e a ação do PL, julgada improcedente pelo TSE.
“Nesse contexto, os elementos probatórios identificados pela investigação demonstram que Sandro Nunes Vieira atuou de forma ilegal e clandestina, ao assessorar o Partido Liberal na representação eleitoral contra as urnas eletrônicas”, afirma a corporação policial no relatório.
Caso de juiz federal destoa de posicionamento anterior do CNJ
O afastamento sumário de Sandro Nunes Vieira contrasta com a decisão do CNJ de rejeitar imediatamente uma ação do Novo contra os juízes auxiliares de Alexandre de Moraes no STF e no TSE.
O Novo acionou o CNJ depois que o jornal Folha de S.Paulo relatou que Moraes mandou dois juízes assessores — Airton Vieira e Marco Antônio Martins Vargas — investigarem determinadas pessoas nos inquéritos em trâmite no STF.
Nesse caso, em que Airton Vieira, por exemplo, manda um assessor no TSE usar a criatividade para implicar Oeste e incluí-la em inquérito, o então corregedor do CNJ, Luís Felipe Salomão, disse que não havia “indícios mínimos de conduta caracterizadora da prática de infração funcional” por parte dos juízes de Moraes.
“É que, como se observa das notícias mencionadas pelo requerente [partido Novo], há mensagens indicativas de diálogo entre o Ministro responsável pelo caso e seu juiz auxiliar, e que decorrem, por óbvio, da relação natural entre os magistrados que assessoram Ministros das Cortes Superiores e a necessidade de obterem orientações sobre a confecção de minutas”, escreveu o corregedor do CNJ.