O América-MG estuda a contratação do zagueiro Eduardo Bauermann, de 27 anos, para as disputas de Campeonato Mineiro, Copa do Brasil e Série B do Campeonato Brasileiro em 2024.
Ainda não há negociação em curso, mas a Itatiaia apurou que o nome agrada a cúpula do Coelho. Nos próximos dias, dirigentes deverão tomar a decisão sobre fazer ou não uma investida para repatriar o defensor, que está livre no mercado.
Bauermann rescindiu com o Santos em julho de 2023, após o escândalo das apostas. O defensor foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ter combinado de levar cartões amarelos em dois jogos da Série A do Campeonato Brasileiro.
Em teoria, o zagueiro só poderia retornar aos gramados no início de maio. Contudo, Igor Carius, ex-Sport, e Alef Manga, do Coritiba, tiveram condenações semelhantes e conseguiram reverter para pagamento de nova multa após cumprirem mais da metade da pena. Assim, Bauermann entende que poderá conquistar o mesmo benefício.
Ainda em julho, o zagueiro acertou transferência para o Alanyaspor, da Turquia. Contudo, a Fifa tornou a punição mundial em setembro, o que inviabilizou a participação de Bauermann em partidas pelo clube do leste europeu.
Pelo Peixe, foram 78 partidas, cinco gols marcados e duas assistências entre 2022 e meados de 2023.
Antes, com a camisa do América entre 2020 e 2021, foram 84 jogos, dois gols e uma assistência. Pelo Coelho, Bauermann conquistou o acesso à Série A do Brasileiro, em 2020, e participou da campanha do vice-campeonato da Copa do Brasil, em 2021.
Bauermann, vale lembrar, se envolveu no escândalo de apostas esportivas no ano passado. Ele foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pegou um gancho de 360 dias, além de multa de R$ 35 mil.
Inicialmente, o zagueiro havia sido punido com 12 jogos de suspensão. A pena não envolveu multa e suspensão num primeiro momento porque a Justiça entendeu que Bauermann não foi enquadrado no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune quem prejudica seu clube em troca de vantagem.
O jogador foi punido com base no artigo 258 (conduta antiética). Depois, no entanto, em meados de julho de 2023, o STJD mudou o entendimento e deu a punição de 360 dias e multa.