quinta-feira, setembro 19, 2024
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Cláudio Castro e vice são denunciados por gastos ilícitos

O desembargador eleitoral Rafael Estrela Nóbrega, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), decidiu sobre o processo contra o governador Cláudio Castro (PL) e o vice Thiago Pampolha por gastos ilícitos na campanha de 2022, totalizando R$ 1.042.825,28. A Procuradoria pede a cassação do diploma do governador e do vice, além da inelegibilidade por oito anos.

Entre as irregularidades citadas, estão a contratação de empresas fornecedoras de bens e serviços com número reduzido de empregados, o que seria um indício de falta de capacidade operacional. A Procuradoria solicita a quebra do sigilo bancário de seis empresas identificadas.

A Procuradoria Regional Eleitoral e os advogados de Cláudio Castro e de Thiago Pampolha não apresentaram o rol de testemunhas no prazo. O desembargador relator decretou a preclusão do direito de produção de prova testemunhal para ambas as partes. Preclusão ocorre quando uma das partes não se manifesta no prazo legal.

O magistrado concedeu prazo de cinco dias para a produção de prova documental suplementar, se existirem. Nesse período, a Procuradoria deve informar se insiste na produção de prova pericial mencionada na representação.

A defesa dos acusados solicitou a inclusão da prestação de contas da campanha de 2022 no processo.

TRE absolveu Cláudio Castro em maio

Cláudio Castro virou alvo do inquérito agora finalizado pela PF em abril de 2023 | Foto: Governo do Rio de Janeiro/Ernesto Carriço
Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro foi contra a absolvição | Foto: Governo do Rio de Janeiro/Ernesto Carriço

Em maio, o TRE-RJ absolveu Cláudio Castro, Thiago Pampolha, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União Brasil), e outras nove pessoas por 4 votos a 3.

O julgamento envolvia alegações de abuso de poder político e econômico, além de práticas vedadas nas eleições de 2022, com desvios de finalidade nos projetos da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Na época, o Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contestou a decisão do TRE-RJ.

De acordo com o site Metrópoles, o órgão afirma que a medida apresenta omissões, contradições e premissas equivocadas, segundo a Procuradoria-Regional Eleitoral. A principal crítica é que o julgamento não individualizou as responsabilidades dos acusados.

Via Revista Oeste

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