A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realiza na terça-feira (31) a primeira audiência pública para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas.
Os ministros Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública) e Nísia Trindade (Saúde) foram convidados, mas ainda não confirmaram presença.
Relator da PEC, o senador Efraim Filho (União-PB) disse à CNN que o texto deve ser votado pela CCJ após três audiências. A ideia é levar a proposta para análise do plenário ainda novembro.
A proposta que criminaliza porte e posse de drogas — independentemente da quantidade e da substância — é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foi apresentada em setembro como resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, Pacheco afirmou que reconhecia “a importância da discussão no Supremo, mas é uma discussão típica do Congresso, que traduz a vontade do povo”.
O julgamento no STF foi suspenso em agosto, com o placar em 5 a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio, após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Congresso x STF
O embate entre Congresso e Supremo se intensificou nos últimos meses após uma série de julgamentos na mais alta Corte do país sobre temas que mobilizam conservadores e grandes bancadas no Legislativo, como marco temporal para demarcação de terras indígenas, a descriminalização das drogas e a liberação do aborto para até 12 semanas após a concepção.
Em resposta, o Congresso aprovou projeto que limita as demarcações de terras indígenas às áreas ocupadas por essa população até 1988, ano da promulgação da Constituição. O presidente Lula, no entanto, manteve do texto apenas pontos que, na visão do Planalto, dão transparência ao processo e permitem aos indígenas a contratação de terceiros para atividades. A tese do marco temporal em si foi vetada pelo petista.
Outra reação do Congresso foi propor uma PEC para limitar os poderes dos ministros do STF. A proposta foi aprovada no dia 4 de outubro na CCJ do Senado e também pode ser votada no plenário em novembro, após cinco sessões de discussões.
Pelo texto, os magistrados do STF não poderão, por meio de decisão individual, cassar atos dos presidentes da República, do Senado ou da Câmara, ou que suspendam eficácia de lei ou ato normativo de efeito geral.
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