sábado, novembro 23, 2024
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Casos de calamidade pública: nova lei flexibiliza licitações

O presidente Luiz Inácio Lula da Sila sancionou a Lei 14.981/24. Na prática, a medida flexibiliza regras para que órgãos públicos realizem contratações em situação de calamidade pública. A decisão do petista consta na edição da última segunda-feira, 22, do Diário Oficial da União.

A nova lei amplia o valor que Estados e municípios com calamidade reconhecida pelo governo federal podem realizar em contratações sem necessidade de se realizar processos de licitação. Até então, a quantia máxima era de R$ 10 mil. A partir de agora, passa a vigorar o limite de R$ 100 mil.

Sancionada por Lula, a mais nova lei apresenta, em geral, os mesmos pontos de Medida Provisória 1.221/2024. O texto havia sido editado em maio, em decorrência de ações que visavam a maior oferta — sem burocratização — de serviços sociais ao povo gaúcho. Na ocasião, o Rio Grande do Sul sofria com enchentes.

A sanção presidencial ocorreu depois de a proposta contar com validação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. Fora as inundações que abalaram o Rio Grande do Sul, a mais nova lei em vigor no Brasil pode agilizar o trabalho de autoridades em outras situações. É o caso, por exemplo, de problemas provocados pelos incêndios florestais que se espalham por São Paulo e outras unidades da Federação.

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Levando em consideração o fato de que a regra só vale em casos emergenciais, sobretudo em localidades em estado de calamidade pública, o advogado Rafael Marinangelo, especialista em Direito da Construção e Processos Licitatórios, vê a luta contra a burocracia como vantagem.

“O poder público poderá contratar de maneira mais célere, pois a formalização do contrato é postergada para um momento futuro”, afirma Marinangelo, que é pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. “Isso é importante porque os serviços ou obras podem ser imediatamente iniciados.”

Licitações, poder público e casos de calamidade pública

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Ruas, casas de Muçum (RS) cobertos pela lama | Foto: Maurício Tonetto/Secom-RS

Ciente de que “problemas” podem ocorrer, o advogado explica que isso se dá em casos em que todos os trâmites de licitação são realizados. Nesse sentido, destaca que há órgãos de controle para impedir esse tipo de ação, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além disso, ressalta-se que, uma vez indicada a possibilidade de irregularidades, a autoridade em questão — com um prefeito ou um governador — terá de se resolver com a Justiça.

“Essa nova lei é adequada para uma situação de calamidade pública”, avalia Marinangelo. “Antes, teria de se realizar todos os procedimentos licitatórios, tal como a lei determina em situações de normalidade, o que pode levar meses e até anos para se contratar uma empresa a ser responsável pela reconstrução de uma ponte ou de um viaduto. Enquanto isso, a cidade ficaria parada ou, dependendo do caso, até ilhada.”

Tendo no horizonte a recente situação do Rio Grande do Sul, Marinangelo listou, a pedido de Oeste, as etapas que o poder público teria de seguir em um processo de licitação. Isso dependendo do valor da contração, mesmo em casos de calamidade pública. Situação que mudou com a lei que entrou em vigor nesta semana:

  • Apresentação de estudo técnico

Com estimativa de valor a sair dos cofres públicos e com justificativas para a contratação.

Publicação do material, com regras para a disputa e com indicação de como se dará a eleição da empresa vencedora (normalmente, a que apresentar menor valor).

Divulgação, por meio de canal oficial de comunicação, do nome da empresa vencedora do processo. Inclusive, deve-se constar a quantia que o ente público em questão terá de desembolsar.

Rafael Marinangelo explica que, por vezes, a divulgação do resultado da disputa licitatória não é a última etapa. Já que empresas derrotadas — ou até mesmo o Ministério Público — podem judicializar o caso.

“IUm edital de licitação pode acabar em impugnação”, observa o advogado. “A nova lei conta com regras, exige que a contratação seja feita minimamente de acordo com os padrões de mercado, mas, convenhamos, a regra anterior era totalmente incompatível com a situação do Rio Grande do Sul, por exemplo.”

Via Revista Oeste

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