O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Carreta Furacão está proibida de usar o personagem “Fonfon” em suas apresentações e campanhas publicitárias.
Além disso, a empresa deve pagar R$ 70 mil por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão. Pessini morreu em outubro de 2016.
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP tomou a decisão de primeira instância na última segunda-feira, 15.
A empresa de eventos alegou que “Fonfon” era uma paródia e uma homenagem ao “Fofão”, não um plágio.
“O criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil”, afirmou o desembargador José Carlos Ferreira Alves. “Por desejo seu, as máscaras e os trajes do personagem foram destruídos depois da morte de seu criador.”
Entendimento do tribunal sobre o caso da Carreta Furacão
Na ação de primeira instância, a Agência Artística S/S Ltda, que representa os interesses da família de Orival, argumentou que a Carreta Furacão lucra com o uso indevido do personagem desde 2016. O grupo de Ribeirão Preto alterou o nome do personagem para “Fonfon”.
A agência acrescentou que a Carreta Furacão usou a imagem do personagem sem autorização, já que os direitos foram transferidos ao filho do criador.
“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para o público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias”, determinou o juiz. “Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.”