quinta-feira, novembro 21, 2024
InícioPolíticaCâmeras nas fardas: comissão da Câmara analisa convocação de Lewandowski

Câmeras nas fardas: comissão da Câmara analisa convocação de Lewandowski

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados vai analisar, na terça-feira, 4, um requerimento de convocação para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, explicar a portaria da pasta que estabelece os critérios para o uso das câmeras corporais em policiais.

De autoria do deputado federal Coronel Ulysses (União Brasil-AC), o documento alega que a portaria “extrapola os parâmetros estabelecidos” pela lei que define os critérios para os Estados e o Distrito Federal acessarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Publicada na terça-feira 28, a portaria do MJ prevê que os recursos do FNSP serão repassados aos Estados que seguirem as diretrizes do governo federal. A portaria lista 16 ocasiões em que as câmeras devem estar ligadas de forma obrigatória. Apesar de não ter efeito vinculante, o documento serve como orientação para que os Estados decidam usar os equipamentos.

Conforme o ministro, a ideia é aumentar a transparência dos agentes com a população. A nova norma quanto ao uso de câmeras corporais determina a padronização da tecnologia para utilização pelos policiais. Parlamentares da oposição já se organizam para derrubar a ação do ministro. Entre outras coisas, a portaria sobre câmeras corporais prevê:

  • Três tipos de regime de gravação, indicando que preferencialmente a gravação deve ser ininterrupta, independentemente da ação do agente;
  • Todas as ocorrências de policiamento ostensivo e preventivo, entre outras, sejam gravadas;
  • Atribui aos governos estaduais definir a punição caso o agente descumpra as regras.

Pelas normas do Ministério da Justiça, os policiais têm três possibilidades para acionamento do equipamento: remoto, por ordem de superior hierárquico do policial; ligação automática depois de o policial deixar a unidade de lotação; e o acionamento individual em situações de privacidade do agente.

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui