sábado, outubro 5, 2024
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Câmara já tem oito proposições sobre norma que restringe aborto

Um mês depois do veto do Conselho Federal de Medicina (CFM) à prática de assistolia fetal em casos de aborto por estupro, a Câmara dos Deputados já acumula oito resoluções relacionadas à norma. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

Publicadas no Diário Oficial em abril, as normativas incluem moções de apoio e de repúdio, além de requerimentos para debates sobre o tema.

O procedimento consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele nasça com sinais vitais, e é recomendado em casos de interrupção da gestação acima de 22 semanas.

Das propostas na Câmara, duas são moções de apoio, apresentadas pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outras duas de repúdio, sendo que uma delas já foi retirada de tramitação.

Segundo a publicação, o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) apresentou dois requerimentos para a realização de seminários sobre o aborto, um na Comissão de Saúde e outro na de Direitos Humanos, nos quais ele destaca “a importância de debater o direito à vida”.

Já as moções de repúdio foram apresentadas pelos deputados Erika Kokay (PT-DF), Erika Hilton (PSOL-SP), Sâmia Bonfim (PSOL-SP) e Henrique Vieira (PSOL-RJ).

Segundo a Folha, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) apresentou o único projeto de lei que menciona a resolução do CFM, propondo a inclusão de um artigo no Código Penal para proibir a assistolia fetal.

Aborto por injeção de droga no bebê

De acordo com o CFM, a assistolia fetal é o processo de injeção de drogas no bebê, o que provoca a sua morte antes do aborto.

Em 2022, um procurador do Ministério Público Federal chegou a recomendar ao Ministério da Saúde que não usasse o cloreto de potássio sem anestesia nos procedimento de aborto. A prática é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.

Pela proposta, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos, se houver consentimento da gestante, ou reclusão de 3 a 10 anos, sem o consentimento da gestante. O texto acrescenta a medida ao Código Penal.

Via Revista Oeste

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