segunda-feira, novembro 25, 2024
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Câmara impõe novas regras para evitar ocupação irregular de apartamentos funcionais

A Câmara dos Deputados impôs novas regras para evitar a ocupação irregular de apartamentos funcionais, em Brasília.

O prazo para que um imóvel ocupado seja devolvido ficou mais rígido para deputados não reeleitos, enquanto uma indenização a ser paga pelos parlamentares em caso de uso indevido foi aumentada, por exemplo. Uma multa também foi criada em caso de ocupações irregulares por mais de 10 dias.

A Casa legislativa determinou que, depois da vistoria, o deputado responsável pelo imóvel funcional tem que devolvê-lo até 31 de janeiro do ano do encerramento da legislatura, se não tiver sido reeleito.

Caso contrário, pode não receber uma ajuda de custo do fim de mandato de mais de R$ 44 mil. Antes, não havia essa previsão de data nem penalidade.

A ideia é evitar irregularidades e disputas internas pelos apartamentos funcionais, especialmente após as eleições de novos deputados.

O novo ato da Mesa Diretora da Câmara agora também especificou que o deputado que deixar o mandato no decorrer da legislatura terá o prazo de 30 dias, a partir do último dia do efetivo exercício do cargo, para efetuar a devolução.

“A não devolução do imóvel nos prazos definidos configura esbulho possessório e ensejará as medidas administrativas e judiciais cabíveis”, afirma o texto.

Se o deputado não respeitar os prazos, deve indenizar a Câmara pelo uso indevido. A indenização já era prevista. Porém, agora, também especifica que será correspondente a 2/30 avos do valor mensal do auxílio-moradia, por dia de ocupação irregular.

Se a ocupação irregular for maior do que 10 dias, além da indenização será aplicada uma multa correspondente ao valor mensal do auxílio-moradia, de R$ 4.253.

Outro ponto que o texto reforça é a ordem preferencial das situações em que os parlamentares serão contemplados com um apartamento funcional. Por exemplo, a prioridade vai para pessoas com deficiência que gere dificuldade de locomoção.

A situação deve ser atestada em laudo do Departamento de Atenção à Saúde da Câmara dos Deputados, “critério esse extensivo ao cônjuge ou companheiro, filho, enteado ou dependente, desde que resida com o parlamentar, viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional”.

Deputados com 60 anos ou mais, ou que contem com maior número de dias de efetivo exercício do mandato na Câmara dos Deputados, independentemente da legislatura, também estão entre os prioritários, entre demais condições.

O novo texto ainda deixa explícito que deputado nomeado como ministro de Estado poderá optar por permanecer no imóvel funcional da Câmara dos Deputados.

Além dessas medidas, foi reincorporado ao acervo da Câmara um imóvel na Asa Norte, bairro nobre de Brasília, que estava sendo ocupado irregularmente por uma servidora da Casa há 14 anos.

O portal da Câmara indica que não há agora ocupantes fora do prazo para desocupação.

As medidas foram publicadas no Diário Oficial da Câmara em 29 de dezembro. O Congresso Nacional está de recesso até o início de fevereiro.
Apartamentos funcionais e auxílio-moradia

A Câmara dos Deputados conta com ao menos 432 imóveis para que os deputados federais em exercício morem neles em Brasília. A maioria dos parlamentares opta por ocupá-los.

No entanto, caso não queiram ou não possam morar em um deles, eles têm o direito de receber um auxílio-moradia no valor mensal de R$ 4.253 — pago diretamente no contracheque ou por meio de reembolso.

Se o aluguel escolhido for mais caro do que R$ 4.253, os deputados podem pagar a diferença com até R$ 4.148,80 do dinheiro da cota parlamentar. Ou seja, na prática, a ajuda pode chegar a R$ 8.401,80.

Em 2023, o gasto de todos os deputados com auxílio-moradia foi R$ 5.628.229,45, de acordo com o portal da Câmara.

Via CNN

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