sexta-feira, novembro 22, 2024
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Câmara deve analisar 2° projeto que regulamenta reforma tributária na próxima semana

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pretende votar, na próxima semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da reforma tributária. Apesar de oficialmente o recesso parlamentar ter acabado na semana passada, a Câmara terá semanas específicas de trabalho presencial, que só devem começar na semana do dia 12.

Depois, a Casa só vai se reunir em esforço concentrado nas semanas de 26 a 30 de agosto e de 9 a 13 de setembro. Conforme mostrou Oeste, antes do início do recesso, a Câmara aprovou o primeiro PLP da reforma, que agora aguarda análise no Senado. Inicialmente, o segundo texto também seria apreciado no mesmo período, mas, em virtude da falta de tempo, a votação foi adiada para agosto.

Em 8 de julho, os membros do grupo de trabalho (GT) que discutiram o PLP do IBS entregaram um parecer sobre a proposta e definiram que o deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE) será o relator de plenário do texto.

O relatório do segundo PLP da reforma tributária

O parecer estabeleceu que 30% do comitê gestor será formado por mulheres. Entre outras coisas, o projeto permitirá que os Estados tributem herança de grandes fortunas.

“Os grandes patrimônios, conforme definição em lei específica estadual ou do Distrito Federal, serão tributados pela alíquota máxima de que trata o inciso III do caput”, informou o relatório. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%.

Segundo o parecer, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos não vai incidir sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário:

  • entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais,
  • instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

A alíquota máxima a ser cobrada vai ser fixada pelo Senado, mas estabelecida por Estados e Distrito Federal sendo progressiva em virtude do valor, legado ou doação.

O texto prevê que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos Estados regulamentarem qual o valor considerado “grande patrimônio”.

No caso de herança de previdência privada, o parecer define que o imposto não vai incindir quando a aplicação em Vida Gerador de Benefício Livre tiver mais de cinco anos. O governo federal chegou a ventilar algo nesse sentido, mas isso ficou fora da proposta enviada pelo Ministério da Fazenda.

Já as aplicações feitas em um período menor, terão incidência do tributo. Isso acontece para evitar a fuga da tributação em casos de pessoas que adoeçam.

O comitê gestor vai administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de Estados e municípios, que é chamado de IBS. A reforma tributária unificará no IBS os atuais ICMS e ISS.

O GT que apresentou o parecer era composto pelos seguintes deputados federais: Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Mauro Benevides (PDT-CE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG). De acordo com Benevides, o parecer recebeu apoio dos governadores.

Composição do comitê gestor

O grupo vai ser composto pelo Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva — composta por nove diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria, sendo:

  • 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal, indicados pelos governadores;
  • 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital;
  • Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos.

O grupo vai se reunir obrigatoriamente a cada três meses, mas pode convocar reuniões extraordinárias se necessário. A aprovação das deliberações no âmbito do comitê vão precisar, cumulativamente, dos votos:

  • Maioria absoluta de seus representantes; e
  • de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% da população do país; e
  • em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.

Via Revista Oeste

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