domingo, novembro 24, 2024
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Câmara aprova texto-base de principal projeto sem carne na cesta

Por 336 votos a favor e 148 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta o IBS e a CBS na reforma tributária. O PL, o Novo, a Minoria e a oposição orientaram voto contrário. Agora os deputados analisam os destaques ao texto.

O parecer final do relator, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), não incluiu as carnes na cesta básica. Desse modo, a proteína animal continua sem alíquota zero, apenas com alíquota reduzida de 40% do valor total, previsto em 26,5%.

Os membros do GT da proposta decidiram deixar o item fora da cesta básica porque a eventual inclusão poderia aumentar a alíquota geral de 26,5% em 0,53%, elevando a taxa para pouco mais de 27%, o que poderia tornar o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) do Brasil o maior do mundo.

O PL, contudo, apresentou um destaque para incluir carnes, peixes, queijos e sal na cesta básica. O trecho deve ser analisado em breve.

Com relação ao parecer divulgado pela manhã, o relator aumentou a lista de itens da cesta básica, que agora conta com 18 itens, incluindo: aveias, farinhas e óleo de milho. Já com relação à cesta básica com 60% de isenção, portanto 40% de taxação, foram incluídos o pão de forma, sucos naturais e o extrato de tomate.

O relator incluiu ainda no texto um gatilho para evitar que a alíquota geral do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que une o IBS e a CBS, não ultrapasse 26,5%, porcentual estimado pelo Ministério da Fazenda. A ideia do gatilho é dar ao governo autonomia para controlar a alíquota e, futuramente, diminuí-la. A estimativa de 26,5% como alíquota final dos impostos, no entanto, só vai ser conhecida oficialmente nos próximos anos, depois de um período de testes, que devem “calibrar” o valor que manterá a carga tributária.

Entre os demais itens com alíquota zero, fora a cesta básica, estão:

  • Absorventes e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
  • Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos; dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

A reforma tributária

A reforma tributária unirá cinco impostos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai ser dual, com a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IBS será o imposto criado pela reforma tributária para Estados e municípios e a CBS para a União, sendo a CBS unificando IPI, PIS e Cofins; e o IBS juntando o ICMS e o ISS.

Além da CBS federal e IBS estadual e municipal, vai ser cobrado um imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde, e um IPI sobre produtos feitos pela Zona Franca de Manaus, fora da região, com benefícios fiscais.

Depois de aprovado com os destaques, texto seguirá para o Senado, onde terá pouco menos de um mês para ser votado. Se houver mudanças com relação ao que saiu da Câmara, o texto retornará à Casa Baixa, que é a Casa iniciadora. Apenas depois seguirá à sanção presidencial.

O segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, que trata do comitê gestor, só deve ser votado pela Câmara a partir de agosto.

Conta de luz e remédios na reforma tributária

O novo relatório aumenta de 50% para 100% o cashback do imposto federal (CBS) pago nas contas de água, luz, gás natural e esgoto por famílias mais pobres. O texto inicial, que veio da Fazenda, previa a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS (imposto estadual e municipal) para compra de botijão de gás; 50% da CBS e 20% do IBS pago nas contas de luz, de água e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.

Outra mudança está no imposto cobrado sobre os medicamentos. Na versão anterior do relatório, havia três níveis do imposto: uma lista de remédios com imposto zero, uma lista de remédios com imposto reduzido, e os demais produtos sujeitos à alíquota geral.

Contudo, na nova versão, há apenas duas categorias. Uma lista de 383 remédios com imposto zero e outra lista com medicamentos com imposto reduzido, 40% da alíquota geral, para os demais medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou feitos por farmácias de manipulação.

A mudança, na prática, sujeita todos os medicamentos não isentos ao corte de 60% do IBS e do CBS.

Em atualização

Via Revista Oeste

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