sábado, novembro 23, 2024
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Câmara aprova projeto que permite juiz, sem ser acionado, mandar prender homem que cometer crime contra mulher

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei que permite a um juiz decretar, de ofício — ou seja, sem ser acionado —, medidas cautelares contra homens que cometam crimes listados na Lei Maria da Penha, de proteção à mulher.

Na prática, o juiz poderá, sem pedido da vítima, do Ministério Público ou da polícia, mandar prender, de forma preventiva, aquele que cometer um crime contra uma mulher.

O texto agora vai ao Senado.

Além da prisão preventiva, o juiz também poderá:

  • converter uma prisão em flagrante em preventiva;
  • determinar o monitoramento eletrônico do agressor;
  • e proibir que ele mantenha contato com a vítima.

Na sessão desta quarta, a Câmara votou uma série de projetos voltados à proteção de mulheres. Agora, todos seguirão para análise dos senadores.

As propostas foram aprovadas em razão do “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres”.

Confira abaixo os textos aprovados:

Um dos projetos aprovados pelos deputados retira do Código Penal atenuante para condenados por crimes de violência sexual contra a mulher se o agente tinha menos de 21 anos ou mais de 70 anos na ocasião.

Pelo texto, o atenuante de idade nesse tipo de crime não poderá ser invocado para diminuir a pena aplicável.

A proposta também evita a diminuição pela metade do prazo de prescrição de crimes que envolvem violência sexual contra as mulheres se o agente estiver em uma dessas faixas etárias. A prescrição varia de três a 20 anos, conforme a pena máxima atribuível.

A Câmara aprovou o projeto que dá preferência à mulher para assumir a guarda do filho recém-nascido no período de amamentação.

A preferência será concedida quando não houver acordo entre os pais.

O pai ainda terá o direito de visitar a criança, segundo acerto com a mãe ou o que for estabelecido por um juiz.

Os deputados ainda aprovaram uma proposta que aumenta a pena por lesão corporal quando houver violência doméstica.

Segundo o texto, a pena ainda será aumentada de um terço até a metade se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.

O plenário também aprovou projeto de lei que considera crime comum o praticado entre militares no âmbito de violência doméstica ou familiar.

Atualmente, o Código Penal Militar considera crime militar, em tempos de paz, todo aquele cometido por militar da ativa contra militar da mesma situação. Os delitos são julgados pela Justiça Militar.

O mesmo acontece quando há agressão contra esposa ou companheira, seja ela cometida em qualquer ambiente ou por qualquer motivo.

Com o projeto, quando houver violência doméstica ou no âmbito da família, o julgamento passará a ocorrer na Justiça Comum.

Os deputados também deram aval a um projeto de lei que permite o afastamento do agressor no caso de violência contra a mulher junto com o uso de tornozeleira eletrônica.

O texto muda a Lei Maria da Penha, prevendo ainda que o dispositivo de monitoração deverá ser capaz de alertar a vítima de eventual aproximação ilícita do agressor afastado.

O artigo modificado na lei permite o afastamento imediato do agressor pelo delegado de polícia ou mesmo policial, em localidades onde não houver delegado disponível no momento da denúncia. Nessas situações, a medida protetiva adotada deve ser comunicada ao juiz em 24 horas.

O plenário ainda aprovou o projeto que prevê que o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar seja realizado preferencialmente por profissionais de saúde do sexo feminino.

Pelo texto, as profissionais de saúde referidas no texto são aquelas que trabalham em hospital, posto de saúde ou no Instituto Médico Legal (IML).

A Câmara também deu aval ao projeto que atribui pena maior para a importunação sexual praticada contra mulheres durante o trajeto em transporte de passageiro individual remunerado, como táxis ou aplicativos de transporte, como o Uber e 99.

Segundo o texto, a pena será de reclusão, de dois a seis anos, se o ato não constituir crime mais grave. Também prevê um limite superior de pena maior, de 12 anos, para o crime de estupro praticado nesse tipo de transporte.

Via CNN

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