A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira 8, um projeto de lei (PL) que possibilita a regularização de dívidas tributárias junto à Receita Federal. A proposta valida a dispensa de multas de mora e de ofício. O texto agora segue para sanção presidencial.
O PL, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), prevê a autorregulação incentivada, permitindo ao contribuinte liquidar os débitos com 100% de redução nos juros de mora ao efetuar o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito. O restante pode ser pago em até 48 prestações mensais corrigidas pela Selic, a taxa básica de juros do país.
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Relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o projeto também possibilita que o contribuinte solicite a autorregulação até a data de publicação da futura lei, inclusive para casos em que já tenha iniciado procedimento de fiscalização. É importante destacar que o PL não abrange empresas participantes do Simples Nacional.
Regras da proposta voltada ao pagamento de dívidas com o “leão”
Adicionalmente, a empresa devedora tem a opção de utilizar créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar a dívida, independentemente do ramo de atividade ou se a dívida é de sua titularidade ou de pessoa jurídica.
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O projeto aprovado estabelece que as empresas não incluirão na base de cálculos do Imposto sobre a Renda Pessoas Jurídicas, da CSLL, do PIS e da Cofins.
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