A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto de lei que altera a Lei de Falências. Foram 378 votos a favor e 25 contra.
O texto, enviado pelo governo federal em janeiro deste ano, agora segue para o Senado.
Uma empresa anuncia falência quando não é mais capaz de pagar suas dívidas. Isso ocorre mesmo após o processo de recuperação judicial, que consiste na venda de bens para arcar com o pagamento de débitos pendentes.
Atualmente, a administração de bens de uma empresa em falência é estabelecida pela Justiça.
O projeto enviado pelo Palácio do Planalto indicava que os credores poderiam, em acordo, definir quem irá gerir os bens.
A proposta também exige a formulação de um “plano de falência”, a fim de que o gestor possa levar adiante a venda de bens para honrar despesas do processo e pagar credores segundo suas classes de preferência.
O plano deverá ser divulgado na internet, e terá informações sobre a gestão dos recursos, venda de ativos, pagamento de passivos e contratações.
Pelo texto, também fica dispensada a aprovação judicial em caso da venda de ativos e pagamento de passivos após a aprovação do “plano falência” pelos credores e por um juiz.
O plano deverá ter:
- gestão dos recursos financeiros da massa falida;
- venda dos ativos;
- providências a serem tomadas em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento;
- pagamento dos passivos;
- eventual contratação de profissionais, empresas especializadas.
O planejamento deverá ser apresentado em 60 dias pelo gestor designado a conduzir o processo de falência.
Além disso, também fica dispensada a avaliação de bens, que poderão ir direto a leilão.
A ideia da equipe econômica é acelerar o processo de falência, que atualmente leva cerca de 11 anos.
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