sábado, novembro 23, 2024
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Câmara aprova pacote emergencial para turismo e cultura e ‘IPI zero’ para linha branca e móveis no RS

A Câmara aprovou na noite de quarta-feira 22 um projeto de lei que isenta eletrodomésticos da linha branca e alguns móveis de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para quem foi atingido pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A votação foi simbólica e o texto segue agora para análise do Senado.

De autoria da deputada gaúcha Maria do Rosário (PT), segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara, o texto inicialmente isentava do imposto federal, em casos de eventos climáticos extremos, apenas a linha branca (que inclui fogões, geladeiras, máquinas de lavar roupa e tanquinhos). O relator, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), contudo, incluiu cadeiras, sofás, mesas e armários.

O critério para uso do benefício é morar em localidades com estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo até a data de publicação da lei, o que deve incluir somente o Rio Grande do Sul, que foi devastado por enchentes nas últimas semanas.

O relator também estendeu o incentivo para microempreendedores individuais (MEIs). Em todos os casos, a isenção só poderá ser usada uma vez por um membro de cada família atingida pelas enchentes.

Essa medida se encaixa nas despesas para reconstrução do RS que ficarão de fora dos limites do arcabouço fiscal e da meta de resultado primário por meio de um decreto legislativo editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado no Congresso.

Também na noite de quarta, a Câmara aprovou um projeto de lei que prevê regras para evitar que as empresas tenham de fornecer reembolso imediato de shows, espetáculos e outros eventos cancelados por catástrofes ambientais como a das enchentes no Rio Grande do Sul. A votação foi simbólica e o texto segue agora para o Senado.

De autoria do deputado Marcel Van Hattem (Novo), a proposta foi relatada pela deputada Reginete Bispo (PT), ambos gaúchos. O texto determina que, para não dar reembolso imediato dos valores pagos, as empresas responsáveis por eventos cancelados ou adiados terão de oferecer remarcação ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços.

O reembolso dos valores pagos, quando não houver possibilidade de remarcar o evento ou dar crédito, ocorrerá somente quando demonstrada capacidade financeira das companhias e por solicitação do consumidor. “As medidas propostas são semelhantes às adotadas durante a pandemia da Covid-19”, justificou Van Hattem.

Essas regras, de acordo com o texto aprovado, valerão para eventos realizados de 27 de abril deste ano até 12 meses depois do encerramento da vigência do decreto legislativo aprovado pelo Congresso que reconheceu o estado de calamidade pública nos municípios gaúchos por causa das enchentes.

O projeto define que os créditos para abatimento ou compra de outros serviços poderão ser usados até 31 de dezembro de 2025. Já o reembolso, quando for o caso, ocorrerá em até 30 dias depois da solicitação do consumidor.

O texto também afirma que os artistas e palestrantes contratados que forem impactados por cancelamentos de shows, rodeios e espetáculos, em casos de desastres naturais, não precisarão devolver os cachês de forma imediata desde que os eventos sejam remarcados.


Redação Oeste, com informações da Agência Estado

Via Revista Oeste

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