quinta-feira, julho 4, 2024
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Câmara aprova criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 12, o Projeto de Lei (PL) 1099/2024, o qual cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO). Agora, a proposta segue para o Senado Federal. 

O projeto de lei determina a criação de um banco de dados de pessoas com sentença de trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher —incluindo casos da Lei Maria da Penha. 

O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher irá abranger os seguintes crimes:

  • Feminicídio;
  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Importunação sexual;
  • Assédio sexual;
  • Registro não autorizado de intimidade sexual;
  • Lesão corporal praticada contra a mulher;
  • Perseguição contra a mulher; e
  • Violência psicológica contra a mulher.

A pessoa condenada pelos crimes contra a mulher terá seu nome no cadastro enquanto durar sua pena. Caso a condenação seja inferior a 3 anos, o nome do réu ficará na lista por esse período —mesmo que ele cumpra 3 meses pelo delito, por exemplo.

Silvye Alves explicou que outro ponto que tornará o cadastro mais “eficaz” é que o agressor, depois de o cumprimento de sua pena, ainda “fica com o nome fichado após 3 anos depois da sua condenação. Assim, poderemos ver se haverá uma reincidência ou não.”

deputada silvye alves
Deputada Silvye Alves (União Brasil-GO) é a autora do PL que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher | Foto: Arquivo pessoal

Efetividade do cadastro nacional de violência contra a mulher

A autora do projeto analisou que a aprovação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher por unanimidade pela Câmara dos Deputados demonstra a necessidade de se ter uma medida em que agressores “pensem e repensem se vão cometer esse tipo de atrocidade como tem acontecido atualmente.”

“Estamos falando de um projeto que vai mudar a realidade do Brasil nos casos de violência contra a mulher, contra o estupro e qualquer outro tipo de violência”, disse. “Temos muitas leis que nos protegem, mas infelizmente, elas não têm sido inibidoras dessa violência é crescente no Brasil.”

Silvye Alves destacou que o Brasil é “o quinto país do planeta que mais mata mulheres” e que essa estatística só vai, “infelizmente”, ser barrada se houver uma “atitude drástica.”

“Temos que deixar claro que esse cadastro público nacional vai conter nomes de condenados até a última instância, ou seja, até que não se tenha a possibilidade de o agressor recorrer contra a decisão”, sinalizou. 

A deputada também disse que o projeto de lei não deve encontrar “dificuldade” para tramitar no Senado Federal, uma vez que o texto “foi muito bem elaborado.” Afirmou que a Casa Alta não deve fazer “grandes mudanças na proposta, caso seja feita alguma alteração.”

O cadastro irá constar dados de condenados como:

  • Nome completo do agressor;
  • Documentos de identidade (RG e CPF);
  • Filiação;
  • Identificação biométrica complementada por fotografia de frente;
  • Impressões digitais; 
  • Endereço residencial; e
  • Crime cometido contra a mulher.

O CNVM irá incorporar informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais. O gerenciamento do cadastro ficará sob responsabilidade do Executivo Federal, que deve permitir a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações.

Além disso, o cadastro também deve ser periodicamente atualizado e permanecer disponível até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de 3 anos, se a pena for inferior a esse período.

Via Revista Oeste

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