A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 989/2022, o qual simplifica o acesso da polícia e do Ministério Público (MP) aos dados gerados pelas tornozeleiras eletrônicas de detentos do sistema penal brasileiro. A proposta segue para análise do Senado.
O texto, de autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR) e relatoria de Coronel Meira (PL-PE), estabelece a modificação da Lei nº 7.210, a Lei de Execução Penal, para garantir esse acesso facilitado aos órgãos policiais e pelo MP aos dados das tornozeleiras eletrônicas.
Atualmente, os dados de monitoramento eletrônico são administrados por Centrais de Monitoração Eletrônica. Tratam-se de órgãos vinculados ao sistema penitenciário. O compartilhamento dessas informações só é permitido em algumas situações específicas:
- Mediante autorização judicial, com solicitação da polícia ou requerimento do Ministério Público
- Em casos de risco iminente à vida, quando as autoridades de segurança podem requisitar os dados diretamente às Centrais de Monitoramento
- Quando as próprias Centrais acionam preventivamente os órgãos de segurança pública, em casos de descumprimento de medidas protetivas
Coronel Meira argumentou que o atual processo de liberação dos dados é burocrático e ineficiente, o que dificulta a prevenção de crimes e facilita fugas. Segundo ele, “a lentidão no acesso às informações compromete a efetividade das medidas judiciais e aumenta o risco para a sociedade”.
Ampliação do acesso a dados de tornozeleiras eletrônicas
Além da Lei de Execução Penal, a proposta também modifica o Código Penal. Isso porque permite que tanto a polícia, estadual ou federal, quanto o MP tenham acesso direto aos dados de tornozeleiras eletrônicas sem a necessidade de autorização judicial.
De acordo com o relator Coronel Meira, essa mudança visa a “fortalecer a fiscalização sobre os monitorados e intensificar o combate à criminalidade”.
O projeto também estabelece que a identidade dos agentes que acessarem as informações será registrada e mantida em sigilo, ficando disponível para eventuais investigações internas de corregedoria, caso necessário.
Além disso, a nova legislação garantiria o acesso em tempo real ao sistema de monitoramento eletrônico com geolocalização, permitindo que os órgãos de segurança pública ajam preventivamente e realizem flagrantes de forma mais eficiente.