A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do novo júri do caso da Boate Kiss, marcado para 26 de fevereiro.
O ministro Edson Fachin, responsável pelo plantão judicial na Corte, não viu urgência e deixou para o relator do caso, Dias Toffoli, decidir depois do recesso. O despacho é de segunda-feira (8).
O recesso no Supremo termina no final de janeiro. Os ministros voltam às atividades normais a partir de 1º de fevereiro.
A posição da PGR é favorável à suspensão do novo julgamento até que o STF analise um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra a anulação do primeiro júri. O caso está em sigilo no STF.
O júri da Boate Kiss foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em agosto de 2022. Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação.
Elissandro Sphor e Mauro Hoffmann, empresários e ex-sócios da Boate Kiss, e Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, haviam sido condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão, em dezembro de 2021. Com a anulação, eles deixaram a prisão e deverão passar por outro julgamento.
Toffoli, ainda em dezembro, rejeitou o pedido contra o pedido do MP-RS, que recorreu da decisão. Já no recesso, o presidente da Corte e responsável pelo plantão, Luís Roberto Barroso, determinou que a PGR se manifestasse.
O incêndio na casa de shows em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013, matou 242 pessoas. Outras 636 ficaram feridas.
O vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateubriand Filho justificou o posicionamento da PGR por não haver réu preso e que se busca “evitar que as vítimas e seus familiares revisitem fatos ocorridos há uma década e reacendam traumas passados (novos depoimentos, repetição de imagens, vídeos etc.)”.
Em nota, a defesa de Luciano Bonilha, um dos réus elogiou o a decisão de Fachin e disse aguardar o novo júri. “Vale registrar que sua Excelência, Min. Dias Toffoli, já havia negado seguimento a esse pedido em dezembro último, extinguindo-o, em decisão na qual sinalizara que o recurso extraordinário manejado pela acusação dificilmente seria admitido no STF”, diz a nota assinada pelos advogados Jean de Menezes Severo, Márcio Augusto Paixão, Gustavo Nagelstein, Filipe Trelles e Ariel Garcia Leite.
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