Camila Moura entrou com o divórcio litigioso nesta sexta-feira (5), segundo a advogada Adélia Soares confirmou à CNN. Mas, afinal, ela pode se divorciar de Lucas Henrique mesmo com ele confinado no BBB 24 e sem contato com o mundo externo?
“A juíza acatou nosso pedido em relação ao divórcio, pedimos uma tutela de evidência. Ainda haverá a partilha dos bens que adquiriram na constância da união”, afirmou a defesa da Professora de História.
Procurado pela CNN, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — onde o processo teve entrada — afirmou que não poderia dar mais detalhes sobre o caso. “Por ser tratar de processo de Vara de Família, corre em segredo de justiça. Não temos acesso aos autos”, afirmaram em nota.
Já Rose Ferreira, irmã mais velha de Buda, garantiu que a família do participante não foi diretamente informada sobre o processo. “Tudo que eu sei é através das redes sociais. Eu não tenho contato com a Camila, não sigo. Nós não temos contato nenhum com ela, mesmo porque depois que tudo isso começou, ela nos bloqueou, trocou de número, não quer assunto”, garantiu.
É possível o divórcio com uma das partes ausente?
De acordo com a advogada especialista em Direito da Família Rosangela da Rocha Souza, em 2010 houve uma mudança no corpo do Código Civil e Código de Processo Civil.
Antes desta alteração, era necessário que o casal estivesse separado judicialmente há um ano ou que comprovasse estar separado de verdade há dois anos, para que o divórcio fosse aceito.
“Agora, basta a manifestação de vontade de uma das partes, mesmo que estejam residindo sob o mesmo teto para o divórcio ser deferido, sem prévia citação da parte contrária”, explica a advogada à CNN.
Ainda de acordo com a especialista, após ser aceito pelo juiz, o casamento é dissolvido de imediato. “Cabe aqui observar que independe de culpa ou motivação, para ser decretado o divórcio judicial, basta que uma das partes deseje não manter o casamento por falta de afeto, respeito ou qualquer outro motivo pessoal”.
Rosangela da Rocha ainda explica sobre a tutela de evidência. “Essa modalidade de divórcio é chamada de Direito Potestativo Incondicionado. Nela, não são aceitas discussões sobre quem tem mais culpa ou quem deu causa a essa falência do casamento“.
“Cabe a parte contrária apenas aceitar a vontade do outro cônjuge”, acrescenta a advogada. “O que será discutido no processo de divórcio litigioso é apenas a partilha dos bens havidos durante o casamento. Se houver filhos esse capitulo é tratado em separado”, afirma Rosangela.